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Bilhete pode ser a apólice simplificada do microsseguro

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

No mesmo dia em que o Diário Oficial da União publicou o conjunto de regras para comercialização do microsseguro (Resolução 244, de 6 de dezembro de 2011), a Susep também editou a Resolução 246, que torna público a decisão do CNSP, no sentido de delegar à autarquia a competência para normatizar a estruturação e comercialização de seguros por meio do “bilhete de seguros”.

De acordo com o professor da Escola Nacional de Seguros e executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzêda, não se trata de novidade, porque o bilhete já é usado para comercialização de diversos produtos pelo canal bancário, por exemplo.

Mesmo assim, Uzêda concorda que o objetivo poderá ser a normatização oficial de uma forma simplificada de contratação. “Nesse caso, a proposta é uma apólice. A pessoa assina e já fica coberto”, enfatiza.

O executivo confirma que a idéia tem a ver com a redução dos gastos operacionais, pois dessa forma as companhias se desoneram do custo de emissão da apólice.

“O bilhete de seguro pode ser a apólice simplificada do microsseguro, em alinhamento com o que foi regulamentado nesta semana pelas regras publicadas pela Susep”, aponta Uzêda.

No entanto, ele pondera que, para o futuro do microsseguro, não adianta apenas simplificar a contratação. “As seguradoras precisam também se estruturar para oferecer uma regulação de sinistros mais simples, com mais agilidade e a mínima burocracia”, reforça.

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