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Detran e Sincor firmam parceria para facilitar acesso ao Seguro DPVAT

Fonte: Ascom Detran

As indenizações são de R$ 13,5 mil em caso de morte

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE –, através de seu diretor-presidente, Humberto Costa, firmou um termo de cooperação com o Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de Sergipe – Sincor/SE – com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT.  A parceria tem a finalidade de dar continuidade ao trabalho que era executado por uma empresa reguladora do sinistro DPVAT, na sede do Detran, desde junho de 2012, mas que foi encerrado em setembro deste ano.

O ponto de atendimento do Sincor/SE segue funcionando na sede da autarquia, anexo à Coordenadoria de Acidentes de Trânsito – COAT –, na Avenida Tancredo Neves. De acordo com Glaukia Suiane Gomes Bezerra, coordenadora do COAT, a cooperação técnica entre as duas entidades traz grandes benefícios para a população, que pode requerer a indenização do Seguro DPVAT de forma mais rápida e eficiente. “Esperamos que as pessoas que vierem ao Detran para obter o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, nos casos em que tenha havido danos pessoais, como falecimento ou feridos, sejam devidamente informadas da existência do Seguro DPVAT para que tenham acesso ao benefício”, disse.

Ainda segundo Glaukia Suiane, um dos motivos que motivou o Detran a realizar novo termo de cooperação para manter o serviço dentro do órgão foi evitar possíveis fraudes ao DPVAT. "Muitas pessoas abordam os parentes daqueles que sofreram o acidentes informando que darão entrada no seguro e, na verdade, pretendem dar um golpe na família repassando um valor abaixo do que a pessoa tem a receber. Nossa intenção é evitar a intervenção de atravessadores no processo de requerimento do Seguro DPVAT e proteger o direito das vítimas”, informa a coordenadora do COAT.

Acidentes cobertos

Estão cobertos pelo Seguro DPVAT acidentes de trânsito ocorridos nos últimos três anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. As indenizações são de R$ 13,5 mil em caso de morte, de até R$ 13,5 mil em caso de invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas.

Documentação necessária:

- Para despesas médico-hospitalares:
* Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
*Declaração SAMU, Bombeiros ou Inquérito Policial (cópia simples);
*Prontuário Hospitalar ou Ficha de Admissão, descrevendo o atendimento prestado à vítima desde a data de entrada até a saída hospitalar (cópia simples);
*Comprovação das Despesas Médicas e Hospitalares (originais);
*CPF e RG da vítima (cópia simples);
*Declaração de Residência (cópia simples);
*Comprovante Bancário do Beneficiário (poupança ou conta corrente).

- Morte
* Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
* Certidão de óbito (cópia autenticada);
* Laudo cadavérico (cópia autenticada);
*CPF e RG da vítima (cópia autenticada);
* Declaração de Residência dos Beneficiários (cópia simples);
* Comprovante Bancário dos Beneficiários (poupança ou conta corrente).

- Invalidez:
* Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
*Prontuário Hospitalar ou Ficha de Admissão, descrevendo o atendimento prestado à vítima desde a data de entrada até a saída hospitalar (cópia simples);
* Laudo de Lesões Corporais do IML (cópia autenticada);
*CPF e RG da vítima (cópia simples);
* Declaração de Residência (cópia simples);
* Comprovante Bancário do Beneficiário (poupança ou conta corrente).

 

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