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Retomada de IPOs favorece D&O

Fonte: Valor Econômico
Por Felipe Datt | Para o Valor, de São Paulo

O reaquecimento da economia, a retomada dos processos de abertura de capital (IPO, na sigla em inglês), o maior rigor de órgãos reguladores e a aprovação das novas regras introduzidas pela Circular 553/2017 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que permite a contratação de cobertura para multas e penalidades devem fazer com que a arrecadação da carteira do D&O, o seguro de responsabilidade civil de executivos, avance dois dígitos em 2018. Outro fator que embasa a expectativa de crescimento é a procura maior pelo produto entre pequenas e médias empresas e estatais.

Sigla para directors & officers, o D&O visa proteger o patrimônio do executivo acionado por conta de erros de gestão que causem prejuízos involuntários à empresa, acionistas ou terceiros. No último triênio, conforme a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a arrecadação em prêmios avançou 10%, atingindo R$ 405 milhões no ano passado. Em 2015 e 2016, o crescimento ocorreu mais por efeito de reajuste de taxas do que pela emissão de novas apólices - as seguradoras acenderam o sinal amarelo com o crescente número de empresas expostas a operações como Lava-Jato e Zelotes e o consequente aumento de gasto com indenizações.


Em 2017, ano em que a carteira avançou 8,7%, houve crescimento real da procura pelo produto, seja pelas empresas que retomaram os processos de IPO (há uma modalidade de D&O para a abertura de capital, a POSI, cuja apólice protege os emissores de eventuais prejuízos por erros nos prospectos), seja pelo movimento das empresas públicas que passaram a demandar mais o produto após a Lei das Estatais. A demanda aquecida tende a ser reforçada em 2018 com o crescimento da economia (o D&O é utilizado pelas empresas como estratégia de atração e retenção de executivos), mais empresas apostando em IPOs e pela tendência de muitos clientes revisarem os limites contratados, aumentando o valor das coberturas.


Outro fator que impactará nos prêmios em 2018 é a mudança nas regras do seguro, em vigor desde novembro de 2017, quando o D&O passou a ser comercializado com uma nova padronização introduzida pela Circular 553/2017 da Susep. A principal novidade é a possibilidade de a empresa contratar uma cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas, algo até então vedado pela autarquia.

"A cobertura de multas aumenta o risco para as seguradoras, que por sua vez cobram mais prêmio para oferecer a cobertura", diz Flávio Sá, gerente de linhas financeiras da AIG Brasil.

A cobertura de multas era uma demanda antiga dos segurados e ganha relevância após a publicação da Medida Provisória (MP) 784/2017, que ampliou o teto das multas que podem ser aplicadas às empresas - as multas do Banco Central passaram de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões e as da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de R$ 500 mil para R$ 500 milhões. "Alguns setores vão requerer uma subscrição mais detalhada, a exemplo das empresas no mercado de capitais e as instituições financeiras", diz o líder de linhas financeiras da Zurich, Fernando Saccon.

Outra novidade é a possibilidade de contratação do D&O por pessoas físicas. Administradores de companhias que não têm a cultura de transferir riscos às seguradoras poderão contratar diretamente o seguro. "Os membros independentes de conselhos de empresas também poderão buscar uma proteção para sua atuação em todos os conselhos que participam", diz o diretor de financial lines & energy da Chubb, Rafael Domingues.

As seguradoras também buscam estender o alcance do D&O para além do universo das grandes empresas. Estima-se que, atualmente, há cerca de 10 mil apólices emitidas. Mas o mercado tem potencial para atingir dois milhões de apólices, na visão de Sá, da AIG Brasil. A seguradora passou a ofertar um produto para pequenas empresas, com coberturas para o executivo e a própria empresa. "Muitas vezes, o capital do dono e o da empresa se misturam. É importante proteger o patrimônio também da empresa caso seja acionada por um eventual erro de gestão empresarial ou assédio moral", afirma Sá.

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