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Tragédia em São Paulo, sem seguro de responsabilidade

Fonte: Estadão

Ernesto Tzirulnik*

O risco de incêndio é velho conhecido, ao menos desde o grande incêndio de Londres de 1666. Naquela ocasião queimaram centenas de milhares de prédios. Computaram 9 mortes, mas sabe-se que morreram centenas de milhares, gente pobre sem registros. Em 2017 um prédio de 24 andares ardeu naquela mesma cidade com mais de duas vítimas fatais por andar.


Nesta terça, 1.º, São Paulo sofreu uma das suas mais dramáticas catástrofes.

Queimou um edifício histórico entupido de gente humilde, brasileiros e estrangeiros na linha da miséria.

Oxalá contem-se melhor as vítimas do que no século 17.

O importante agora é que o seguro de incêndio é obrigatório.

Tem de ser contratado, faça chuva, faça sol.

As regras legais são muito frouxas e acabam somente protegendo os empresários dos seguros, seguradoras e corretores com a criação do consumo compulsório.

Para os conteúdos dos seguros ninguém dá bola, uma inércia dos nossos legisladores e governos que mostra quão atrasados estamos.

Acontece que além dos seguros de incêndio existem coberturas de responsabilidade civil que às vezes são vendidas junto com o seguro obrigatório.

Estas são coberturas que podem ajudar a minorar a dor causada pelos danos à vida, à integridade física e até ao minguado patrimônio pessoal das vítimas do Largo do Paissandu.

O problema é que as autoridades são inertes, elas fazem vistas grossas para os seguros e acaba sendo impossível ou se torna uma via crucis para as vítimas conhecerem a existência e o conteúdo desses contratos.

Apesar de o Código Civil deixar claro que esses seguros são para garantir as vítimas (artigo 787), eles acabam sendo colocados dentro da gaveta pelas mais diversas razões egoísticas que beneficiam ora os segurados responsáveis pela contratação, ora as seguradoras que emitiram a apólice.

É o mesmo que acontece com os acidentes aéreos. Os seguros praticamente nunca são revelados, ao menos na sua totalidade. Isso poderia ser evitado. No parágrafo 7.º do artigo. 103 do Projeto de Lei de Contrato de Seguro está previsto que o segurado deve fazer todos os esforços para informar as vítimas sobre os seguros existentes.

A redação original previa que também as seguradoras deveriam fazer esse esforço. Mas, lamentavelmente, nossa lei de seguro vem tramitando desde 2004 e embora mais do que urgente e já aprovada na Câmara, está desde o final do ano passado nas mãos do senador Armando Monteiro, seu relator na CCJ do Senado.

Por enquanto, os desabrigados dos acidentes continuam a contar com o Senhor!

*Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro

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