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Mutuário com mal de Parkinson obtém liquidação de contrato imobiliário

Fonte: Valor Econômico


SÃO PAULO  -  
Um mutuário com mal de Parkinson obteve no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região o direito de liquidar, por meio de seguro, um financiamento imobiliário. A decisão é da 5ª Turma, que deu provimento à apelação de cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou improcedente o pedido. 

De acordo com o processo (nº 0034950-93.2016.4.01.3400), o cliente adquiriu um apartamento em Águas Claras (DF), por meio de contrato de compra e venda de imóvel residencial, mútuo e alienação fiduciária em garantia, firmado em dezembro de 2013 com a Caixa. Em setembro de 2014 foi diagnosticado com mal de Parkinson e aposentado por invalidez dois meses depois. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Souza Prudente, considerou devido o pedido, afastando a alegação de doença preexistente para fins de exclusão da cobertura securitária, "notadamente porque não houve prévio exame médico do segurado ou prova de sua má-fé". 

"Havendo cobrança do prêmio do seguro embutido na prestação do financiamento, não pode a seguradora recusar a cobertura do sinistro, sob pena de se configurar enriquecimento ilícito em detrimento dos contratantes", disse o magistrado. Com a condenação, a CEF e Caixa Seguradora terão ainda que devolver as quantias pagas pelo autor a partir da vigência da aposentadoria previdenciária.

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