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Prazo para recadastramento termina em dezembro

No dia 31 de dezembro termina o prazo do recadastramento de sua empresa corretora de seguro. Logo, são exatos 50 dias para regularizar a situação. A Circular 383/09 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) diz que profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados já estão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada nem receberão a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas).

De acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep por meio da Fenacor ou dos Sindicatos. O recadastramento pode ser feito diretamente no site www.fenacor.com.br.

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