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Fenacor emite nota sobre obrigatoriedade da certificação digital

Fonte: CQCS - Jorge Clapp

A Fenacor divulgou nota de esclarecimento aos corretores de seguros para esclarecer dúvidas da categoria a respeito dos efeitos das normas editadas recentemente pela Receita Federal. Segundo a federação, a Instrução Normativa (IN) 969/09 da Receita estabelece que, a partir do dia 1º de janeiro, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, estão obrigadas a transmitir demonstrativos e declarações, assinados digitalmente.

Já a IN 974/09 determina que, a partir da mesma data, as pessoas jurídicas de direito privado em geral estão obrigadas a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais assinada digitalmente.

De acordo com a Fenacor, para atendimento das obrigações estabelecidas pela Receita é necessário que o responsável pela corretora de seguros tenha certificado digital válido, ou ainda, que emita uma procuração eletrônica delegando poderes a terceiros, que também possuam certificado digital válido.

No final da nota, a federação lembra que, como autoridade certificadora, está apta a emitir certificados digitais.

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