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Como funciona

Fonte: Defesa do Consumidor RJ

AUTOMÓVEIS: Quem tem seguro com cobertura total já está garantido em relação a alagamento, desbarrancamentos, ou seja, problemas externos, o que inclui até a queda de uma árvore sobre o carro durante um vendaval. A seguradora, no entanto, pode questionar o pagamento por conduta negligente do consumidor, por exemplo, entrar numa rua já alagada. O cliente, por sua vez, pode pedir inversão do ônus da prova.

RESIDÊNCIA: A cobertura básica, no caso dos seguros residenciais, prevê roubo, incêndio, explosão e raios, para ter direito a indenização por alagamento, desmoronamento e vendavais é preciso contratar coberturas especiais. O consumidor deve ter atenção aos valores, observando se há montantes diferentes para danos à construção e ao seu conteúdo. Fazer seguro por valor abaixo do estimado em caso de necessidade de reconstrução pode não ser uma boa saída.

CASOS DE EXCLUSÃO: Ao firmar o seguro, o consumidor deve estar atento aos casos de exclusão, ou seja, aqueles em que a seguradora pode negar a sua indenização.

Essas cláusulas devem estar em destaque no contrato. Vale lembrar que as empresas podem se negar a fazer um contrato, mas depois da garantia firmada são obrigadas a cumprir o combinado.

CUSTO: O impacto dessas coberturas especiais é pequeno no caso dos carros, mas em relação a residências depende, obviamente, da localização. Num seguro de R$ 300 mil, o valor iria de R$ 300 para R$ 380, por exemplo. No entanto, em áreas em que o risco é praticamente certo, esse valor pode subir tanto que acaba inviabilizando o seguro. Há casos ainda de coberturas restritas, com percentuais muito abaixo do total segurado.

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