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Agente de Seguros - Uma Opinião - por Roberto Silva Barbosa

Fonte: Roberto Silva Barbosa (postado no CQCS)

Li em alguns sites noticias sobre a criação da figura do Agente de Seguros, não só no Seguro de Vida, como no Microsseguro.

São notícias que tem trazido, intranqüilidade aos corretores de seguros e com muita razão.

Há anos que alguns seguradores tentam criar a figura do Agente em nosso mercado.

Entretanto, sempre encontraram forte resistência dos Sindicatos dos Corretores e da FENACOR.

Li uma reportagem no site do CQCS onde o Superintendente da SUSEP Sr. Paulo Santos, quando recebeu uma homenagem do CVG – RJ, disse que estava constituindo um Grupo de Trabalho para estudar a regulamentação do Agente de Seguros de Vida.

Nesta mesma reportagem há uma declaração do Presidente do CVG - RJ, o Lucio Marques, dizendo que a FENACOR já havia apoiado a criação do Agente do Seguro de Vida.

Esta declaração não é verdadeira.

A história é outra.

Quando assumi a Presidência da FENACOR substituindo o Armando Vergílio, o Lúcio pediu meu apoio para a regularização do ANGARIADOR de Seguro de Vida Coletivo. Apoiei a iniciativa, visto que não existe regulamentação quanto a atuação deste profissional.

Agora, o Lúcio Marques mudou a conversa. De ANGARIADOR, passou a pedir AGENTE DE SEGURO DE VIDA.

Afirmo que sou contra e vou lutar contra a regulamentação da figura do Agente de Seguros em nosso mercado, para qualquer tipo de seguro.

A classe dos Corretores não vai aceitar mais esta intromissão em nosso, já difícil e concorrido mercado de corretagem.

Li também alguns artigos plantados na mídia sobre o “agente” de Microsseguros e que a FENACOR teria apoiado a iniciativa.

Como Presidente da FENACOR participei do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Seguros Privados, que discutiu o Microsseguro.

A FENACOR, com apoio dos Sindicatos, concordou com a criação de um Corretor oficial para negociar o Microsseguro.

Este corretor só comercializaria o Microsseguro e teria uma formação acadêmica mais simples, já que o Microsseguro é simples na sua constituição e será negociado junto as classes C e D a custo ínfimo.

Não se falou em Agente em momento algum.

Este novo corretor foi denominado “Corretor de Microsseguro,”será um corretor de seguros habilitado e registrado na SUSEP, ou seja, um corretor oficial.

Em outro site (SEGS) saiu uma matéria sobre o Projeto de Lei 3555 de 2004, do Deputado José Eduardo Cardozo que dá nova regulamentação ao Mercado de Seguros.

É um projeto polemico que desagradou todo o Mercado, inclusive a SUSEP.

O projeto original praticamente excluía o Corretor de Seguros.

Em 2006, este projeto foi arquivado pela Câmara dos Deputados, por ter recebido parecer contrario nas comissões.

Entretanto, o Deputado voltou a apresentá-lo estando então, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A FENACOR, através de seu Comitê Político, está acompanhando de perto o seu andamento tendo sugerido a Convocação de vários lideres da classe para participar das Audiências Públicas.

Existe um ditado no interior de Minas que diz”Em acerto político quanto menos se fala, mais fácil é a vitória.”

Este projeto não deve ser aprovado este ano, dado as várias Audiências Publicas agendadas e por ser um ano de eleições.

Na minha opinião, o Projeto 3555/04 é inconstitucional, pois é um projeto de Lei ordinária alterando duas Leis Complementares o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico. Ele deverá ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quando lá tramitar.

Além disso, ele revoga todo um capitulo do Novo Código Civil, o que é difícil de se conseguir no Congresso Nacional, qualquer alteração do Código Civil

Digo a Classe que a FENACOR e suas lideranças estão atentas e trabalhando em favor, sem oba-oba e projeções pessoais.

Esta fazendo um trabalho sério, profissional e consciente.

Entretanto a classe dos Corretores de Seguros precisa esta mobilizada através de seus sindicatos, para resistir estas tentativas de aguar a nossa profissão.

Roberto Silva Barbosa

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