Agente de Seguros - Uma Opinião - por Roberto Silva Barbosa
Fonte: Roberto Silva Barbosa (postado no CQCS)
Li em alguns sites noticias sobre a criação da figura do Agente de Seguros, não só no Seguro de Vida, como no Microsseguro.
São notícias que tem trazido, intranqüilidade aos corretores de seguros e com muita razão.
Há anos que alguns seguradores tentam criar a figura do Agente em nosso mercado.
Entretanto, sempre encontraram forte resistência dos Sindicatos dos Corretores e da FENACOR.
Li uma reportagem no site do CQCS onde o Superintendente da SUSEP Sr. Paulo Santos, quando recebeu uma homenagem do CVG – RJ, disse que estava constituindo um Grupo de Trabalho para estudar a regulamentação do Agente de Seguros de Vida.
Nesta mesma reportagem há uma declaração do Presidente do CVG - RJ, o Lucio Marques, dizendo que a FENACOR já havia apoiado a criação do Agente do Seguro de Vida.
Esta declaração não é verdadeira.
A história é outra.
Quando assumi a Presidência da FENACOR substituindo o Armando Vergílio, o Lúcio pediu meu apoio para a regularização do ANGARIADOR de Seguro de Vida Coletivo. Apoiei a iniciativa, visto que não existe regulamentação quanto a atuação deste profissional.
Agora, o Lúcio Marques mudou a conversa. De ANGARIADOR, passou a pedir AGENTE DE SEGURO DE VIDA.
Afirmo que sou contra e vou lutar contra a regulamentação da figura do Agente de Seguros em nosso mercado, para qualquer tipo de seguro.
A classe dos Corretores não vai aceitar mais esta intromissão em nosso, já difícil e concorrido mercado de corretagem.
Li também alguns artigos plantados na mídia sobre o “agente” de Microsseguros e que a FENACOR teria apoiado a iniciativa.
Como Presidente da FENACOR participei do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Seguros Privados, que discutiu o Microsseguro.
A FENACOR, com apoio dos Sindicatos, concordou com a criação de um Corretor oficial para negociar o Microsseguro.
Este corretor só comercializaria o Microsseguro e teria uma formação acadêmica mais simples, já que o Microsseguro é simples na sua constituição e será negociado junto as classes C e D a custo ínfimo.
Não se falou em Agente em momento algum.
Este novo corretor foi denominado “Corretor de Microsseguro,”será um corretor de seguros habilitado e registrado na SUSEP, ou seja, um corretor oficial.
Em outro site (SEGS) saiu uma matéria sobre o Projeto de Lei 3555 de 2004, do Deputado José Eduardo Cardozo que dá nova regulamentação ao Mercado de Seguros.
É um projeto polemico que desagradou todo o Mercado, inclusive a SUSEP.
O projeto original praticamente excluía o Corretor de Seguros.
Em 2006, este projeto foi arquivado pela Câmara dos Deputados, por ter recebido parecer contrario nas comissões.
Entretanto, o Deputado voltou a apresentá-lo estando então, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A FENACOR, através de seu Comitê Político, está acompanhando de perto o seu andamento tendo sugerido a Convocação de vários lideres da classe para participar das Audiências Públicas.
Existe um ditado no interior de Minas que diz”Em acerto político quanto menos se fala, mais fácil é a vitória.”
Este projeto não deve ser aprovado este ano, dado as várias Audiências Publicas agendadas e por ser um ano de eleições.
Na minha opinião, o Projeto 3555/04 é inconstitucional, pois é um projeto de Lei ordinária alterando duas Leis Complementares o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico. Ele deverá ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quando lá tramitar.
Além disso, ele revoga todo um capitulo do Novo Código Civil, o que é difícil de se conseguir no Congresso Nacional, qualquer alteração do Código Civil
Digo a Classe que a FENACOR e suas lideranças estão atentas e trabalhando em favor, sem oba-oba e projeções pessoais.
Esta fazendo um trabalho sério, profissional e consciente.
Entretanto a classe dos Corretores de Seguros precisa esta mobilizada através de seus sindicatos, para resistir estas tentativas de aguar a nossa profissão.
Roberto Silva Barbosa
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