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Decisão disciplina ajuizamento de ações do seguro DPVAT

Fonte: Viver Seguro

Uma importante decisão da Justiça disciplina o ajuizamento de ações de cobrança do seguro DPVAT, definindo que esta deve ter início no domicílio do autor ou na vara da circunscrição do acidente com o veículo. Foi este o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar provimento à apelação manejada nos autos de ação de cobrança de seguro DPVAT, tendo em vista ter havido "nítida escolha de juízo" pela autora da ação.

A ação foi proposta em Porto Alegre (RS), apesar de a cidade não ser o domicílio nem mesmo o local do acidente com o veículo, mas sim o domicílio do procurador da autora. "A conduta adotada caracteriza escolha do juízo", escreveu a magistrada Rosane Wanner da Silva Bordasch, ao lembrar que acidente ocorreu em Boa Vista (Roraima), ao passo que a demanda foi ajuizada na comarca de Porto Alegre.

Em virtude disso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, levando a autora a apelar, sem sucesso. O relator do processo, o desembargador Ney Wiedmann Neto, destacou ser pacífica a jurisprudência do tribunal gaúcho de que o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do seu domicílio ou no lugar do acidente, mas pode renunciar a esta prerrogativa e ajuizar a ação no domicílio do réu.

A indenização do DPVAT pode ser solicitada a qualquer seguradora que integre o consórcio obrigatório. Em consequência, a autora poderia ter proposto a ação no Estado em que reside, onde também sucursais das companhias de seguro.

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