Breaking News

Governo cria a Empresa Brasileira de Seguros (EBS)

Fonte: Valor Econômico

O governo divulgou ontem o pacote de incentivos às exportações que cria uma nova empresa de seguros e o Eximbank como subsidiária do BNDES, acelera a devolução de créditos tributários para as empresas e amplia os limites de faturamento para que asmicros e pequenas empresas que exportam continuem no Simples, conforme antecipou o Valor . A Empresa Brasileira de Seguros (EBS) nasce com a junção de todos os fundos de garantia de infraestrutura e de exportação, com capital de R$ 17 bilhões.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo é estimular as empresas a buscar o mercado externo, dado que a crise "acabou para o Brasil, mas não para todos os países" e, portanto, é necessário reforçar as companhias brasileiras para enfrentar a concorrência num mundo que cresce menos e importa menos, afirmou o ministro ontem em Brasília.

Mantega enfatizou que o pacote não terá custo fiscal, já que o governo está "cumprindo apenas a obrigação de devolver mais rapidamente" os recursos que as empresas têm direito. Disse ainda que o conjunto de medidas é "até modesto", comparado com o que é feito por outros países, como a China e a Coreia do Sul. "O mundo todo desonerou as exportações e o Brasil está entrando em linha com o que é feito em outros países." O setor exportador passou a ser um ponto sensível, por causa do crescente déficit nas transações correntes brasileiras, que piorou com a aceleração das importações no pós-crise. A previsão da Fazenda é de um déficit de US$ 42 bilhões nas transações correntes neste ano, próximo a 2,2% do PIB.

A primeira medida é a redução do prazo para a devolução de 50% dos créditos de PIS\/Pasep, Cofins e IPI acumulados na exportação. A recuperação desses recursos, que podia demorar até cinco anos, deve ocorrer agora em até 30 dias após a sua solicitação.

Há, no entanto, condições para se pedir o benefício. A empresa precisa ter exportações correspondem a no mínimo 30% do faturamento nos últimos dois anos; ser exportadora há pelo menos quatro anos; ser tributada pelo lucro real; adotar a nota fiscal eletrônica e ter histórico de pedidos de ressarcimento indeferidos não superior a 15% do total solicitado nos últimos dois anos.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario