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Fonte: Jornal de Brasilia

Incêndio na Asa Norte levanta a importância de fazer um seguro residencial

O incêndio que destruiu o apartamento de luxo, na quadra 309 da Asa Norte, no domingo, chamou a atenção dos brasilienses para os riscos que ameaçam a segurança do lar. Apesar de barato e necessário para evitar grandes perdas, é fácil identificar que o seguro residencial ainda não é prioridade entre os proprietários de imóveis. Especialistas recomendam a modalidade de seguro e dão dicas para o consumidor não cometer erros na contratação.

De acordo com Adeildson Duarte, proprietário da Duarte Consultoria, Administradora e Corretora de Seguros, o preço do seguro residencial em geral é barato, mas depende de vários fatores, como a localização, o tipo do imóvel, se casa ou apartamento, além do tipo de cobertura pretendida, entre outros. "Seguro de apartamento pode ser mais barato porque o risco é menor. A cobertura para um imóvel no valor de R$ 1 milhão, por exemplo, com garantia contra incêndio e danos elétricos pode custar em média R$ 700 reais por ano, o que representa gasto de R$ 1,91 por dia, o preço de um cafezinho", destaca.

O cuidado para a contratação desse tipo de seguro é observar as exigências que as seguradoras fazem para liberar o pagamento do sinistro, segundo Duarte. "Algumas empresas exigem, antes de pagar pelo prejuízo, a nota fiscal de cada bem danificado. Outras cobram três orçamentos. O ideal é escolher a seguradora que exigir menos do consumidor", diz.

Já o advogado Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, orienta os contratantes de seguros residenciais a comunicarem às seguradoras sobre alterações significativas nas condições do imóvel. "O cliente tem obrigação de comunicar a seguradora em caso de agravamento de risco".

O funcionário público Ronaldo Amorim, 42 anos, teve seu apartamento queimado em incêndio ocorrido na tarde de domingo passado, no Bloco L, da quadra 309 Norte. Nenhuma das quatro pessoas que moravam no imóvel estava em casa no momento do incêndio, que destruiu todos os bens.

O seguro do condomínio vai cobrir a reconstrução da estrutura do imóvel, mas o proprietário se arrepende de não ter garantido também os bens da residência. "Não salvou nada. Perdemos televisão, computador, roupas, coisas pessoais e muitos outros. Ainda estou me dando conta dos prejuízos porque ontem passei muito mal. Acho que todos têm que fazer seguro residencial porque o custo é baixo perto do benefício", aconselhou.

A síndica do prédio onde aconteceu o incêndio, Telma Campos, funcionária pública aposentada, comemorou a renovação do seguro do condomínio, realizada um mês atrás, com previsão de cobertura sobre perda total, responsabilidade civil do condomínio para com terceiros e empregados, entre outros.

"O condomínio paga apenas R$ 2,7 mil por ano para ter cobertura completa sobre as 24 unidades do prédio, que, juntas, tem valor de R$ 19,7 milhões. Vale a pena fazer seguro. Estamos tranquilos por aqui por causa dessa garantia", comenta Telma. As unidades do Bloco L possuem em média 140 m² e custam aproximadamente R$ 900 mil.

O morador do Setor de Oficinas Norte Eugênio Costa, 40 anos, fez seguro residencial por medo da proximidade de seu apartamento com o aeroclube de Brasília. Seu imóvel está avaliado em R$ 200 mil. "Sempre vejo quedas de pequenas aeronaves e achei melhor pagar o seguro, que fica em apenas R$ 120 por ano", conta. Eugênio contratou cobertura contra incêndios, responsabilidade civil familiar - contra acidentes domésticos - e assistência 24h. "Vale muito a pena porque com o seguro tenho direito a eletricista, encanador e outros profissionais, sem pagar pela mão de obra. Se eu fosse pagar pela visita de um profissional desses, seria uns R$ 60", compara.

Saiba  mais
Por um valor anual até 0,2% do custo total da cobertura, você pode proteger o seu imóvel contra incêndio, roubo, danos elétricos, raios além de danos a terceiros. Segundo especialistas, é bem menos do que um seguro de automóvel, que pode significar 10% do valor total da proteção de um carro.

Do que você precisa?

Em um seguro residencial você deve saber suas necessidades para escolher qual a cobertura do seu seguro; as coberturas mais procuradas são as de incêndio, roubo e danos elétricos. Evidentemente existem diversas outras opções que podem encarecem o valor final do seguro; porém que podem ser de sua necessidade e trazer mais segurança para sua família. Todas as seguradores tem os planos básicos; cobrindo perdas contra raios, incêndio ou explosão, se o cliente optar por outras coberturas; o preço ficará maior.

Para quem mora em apartamentos

Por lei o imóvel é obrigado a ter seu próprio seguro; mas esses seguros são limitados, e não cobrem problemas que acontecerem em um único apartamento, portanto há a necessidade de se contratar um seguro individual para seu apartamento.

Acionando a seguradora Na ocorrência do sinistro (termo utilizado no mercado de seguros), ou seja, de algum evento danoso que se torne necessário acionar o seguro; a primeira providência a ser tomada é contatar a seguradora; que vai enviar um técnico para o local para fazer a perícia; enquanto isso deve-se conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados. Após a perícia o segurado deve também manter todos os bens conservados; pois mesmo danificados eles passam a ser de propriedade da seguradora. Preserve documentos que poderão ser necessários para regulação do sinistro, como: notas fiscais dos bens, boletim de ocorrência, cópia do contrato de locação, etc.

Atenção para o que o seguro não cobre

Alguns possíveis problemas com o imóvel podem não ter cobertura do seguro; como danos devido à má conservação do imóvel; falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra; desocupação por longo período, entre outros. Portanto para evitar dúvidas caso você precise acionar o seguro, assegure-se de que todas as exclusões estejam incluídas no contrato.

Valor da indenização

O valor da indenização definido na apólice equivale ao máximo que você pode receber; portanto se o valor da cobertura for até R$ 20 mil, mas os danos causados no seu imóvel somarem R$ 10 mil, é isso que você vai receber, e não os R$ 20 mil do valor máximo.

Seguro para terceiros

Você sabia que isso existia? É verdade! Principalmente para quem mora em prédios pode ser importante contratar um seguro para terceiros; por exemplo se acontecer um vazamento no seu imóvel e passar uma infiltração para o vizinho; o seguro cobre.

Descontos no seguro

Para quem mora em condomínio; possui alarmes ou demais equipamentos de segurança, seja contra roubo, ou acidentes como incêndio; pode conseguir descontos pois a possibilidade de problemas são menores.

Exemplos de coberturas disponíveis

Como dito antes, existem diversos opções que podem ser contratadas para assegurar uma cobertura mais ampla; indenizando cada bem ou detalhes considerado importante para o segurado. Veja abaixo uma lista com opções de coberturas comuns encontrada nas seguradoras, a lista mistura coberturas básicas e opcionais, sendo opção do segurado escolher as que atendem suas necessidades.

Incêndio,fumaça, ou explosões de qualquer causa;
Perda ou pagamento de aluguel;
Furto, extorsão e subtração de bens;
Danos elétricos;
Impacto de veículos;
Vendaval, furacão, ciclone,tornado e queda de granizo;
Responsabilidade Civil Familiar (danos causados a terceiros pelo segurado, como cônjuge e empregados domésticos);
Quebra de vidros, espelhos, granitos e mármores;
Escritório em Residência.

O segurado também pode escolher cobertura adicional para determinados bens como joias e obras de arte.

Cuidados e dicas para contratar um seguro residencial

Decidiu adquirir um seguro para seu imóvel? Confira algumas dicas do PROCON para contratar a seguradora:

Verifique se a corretora e a seguradora possuem a devida autorização de funcionamento junto a SUSEP.

Pesquise e compare os valores dos prêmios de diversas seguradoras em várias corretoras, não deixando de avaliar os benefícios extras oferecidos.

Leia atentamente a proposta e as condições gerais do contrato.

Certifique se a proposta contém os valores do prêmio(valor que o segurado paga para ter direito a indenização), a importância segurada (valor do bem segurado) e a cobertura(eventos indenizados pela seguradora), assinando-a somente quando estiver preenchida.

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