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Shopping Riomar é condenado a indenizar consumidora por furto de veículo

No ano passado uma consumidora foi ao Shopping Riomar, na capital sergipana, dirigindo o seu Fia Uno, para realizar algumas compras e qual não foi sua surpresa quando ao retornar ao veículo não o encontrou no local que havia estacionado.

A consumidora imediatamente prestou queixa do furto do veículo dentro do estacionamento do estabelecimento e procurou a gerência para tentar resolver o problema. Na ocasião o representante do shopping informou que eles estariam tomando as providências cabíveis e inclusive autorizou a consumidora a locar um veículo para se locomover enquanto a pendência não fosse solucionada.

Ante a demora na solução amigável do problema, a consumidora ajuizou ação na justiça solicitando indenização do veículo furtado e danos morais. O estabelecimento alegou que o estacionamento é uma cortesia ao consumidor e por isso não teria obrigação de ressarcir o prejuizo destes, e colocou em suspeição o fato de a consumidora ter ido realmente ao shopping com o veículo, já que não existia filmagem comprovando o fato. A juíza responsável pelo caso afirmou a existência do dever de vigilãncia e custódia do estabelecimento para com todos os veículos que utilizem do estacionamento, mesmo que gratuito e sobre a comprovação da entrada do veículo no estacionamento a juíza invocou art. 6º, VIII, do CDC, que fala da inversão do ônus da prova

Nesta semana foi julgada procedente a ação pela justiça e o Shooping Riomar foi condenado a indenizar a consumidora do valor do veículo atualizado em 1% ao mês a partir da data de ocorrência do furto e mais R$ 8.000,00 por danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.

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