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Maioria dos processos contra corretores é fruto de apropriação indébita

Fonte: CQCS

Técnicos da Susep explicam que a grande maioria dos processos administrativos instaurados pela autarquia contra corretoras de seguros é provocada por denúncias de consumidores relacionadas à apropriação indébita de valores. Em alguns casos, o corretor denunciado deixa de enviar o cheque do segurado para a seguradora. Em outros, embora tenha recebido o pagamento à vista, parcela o repasse do prêmio para a seguradora.

Ainda de acordo com os técnicos da Susep, a penalidade prevista varia conforme a gravidade do caso, podendo ser uma simples advertência ou até mesmo a cassação do registro profissional do corretor.

Crime previsto no artigo 168 do Código Penal, apropriação indébita é a posse legítima de coisa alheia móvel, porém vindo o agente a se comportar como dono dessa “coisa”. Tem certa semelhança com o furto, porém o agente já possui a posse da “coisa”, não precisando subtraí-la. Nos tribunais, a pena pode ser de reclusão de um a quatro anos.

A Susep instaurou 22 processos administrativos contra corretoras no primeiro semestre deste ano, o que representa uma média de aproximadamente quatro registros a cada mês, ou um por semana. Em relação aos seis primeiros meses de 2009, houve um aumento de 37,5%.

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