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Seguro garantia pode ser utilizado em dívidas fiscais

Dados retirados da matéria de Adriana Aguiar do“Valor Econômico”, publicada no Clipping AASP, dia 25.08.2010

O seguro-garantia utilizado no período anterior à execução, está sendo bem aceito pelo Judiciário, no que se refere à dívidas municipais. É o que confirma a decisão do Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro prolatada em junho de 2010.

Onde uma empresa de grande porte, condenada administrativamente em R$ 15 milhões de reais por falta de pagamento de ISS, obteve sentença que garante o uso de uma apólice de seguro-garantia judicial com validade de cinco anos para assegurar uma dívida tributária, antes mesmo de começar a tramitar a ação de execução fiscal.

Ao analisar o mérito, o Juiz aceitou o seguro-garantia (apólice válida até o dia 07.08.2013), mesmo havendo limitação no prazo de validade, por entender que o tempo até expirar a validade seria suficiente para que o Município ajuizasse a execução fiscal. Uma vez que a dívida era do ano de 2008 e o Fisco tem apenas cinco anos para cobrar dívidas.

Segundo, Dr. Ricardo Fernandes (escritório Avvad, Osorio Advogados), outra forma de aceitação judicial, é a de inserir expressamente nos contratos entre Empresas e Seguradoras, a cláusula de que o seguro poderá ser renovado por prazo indeterminado.

Já quando se trata de dívidas tributárias com a União, o tema foi regulamentado pela Portaria n.º 1.513, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em agosto de 2009. Nesses casos, a PGFN admite o uso de seguro-garantia com prazo mínimo de dois anos, desde que sejam renováveis.

A atuação no Seguro-Garantia é um nicho ainda pouco explorado, que traz diversidade ao trabalho profissional do Corretor de Seguros no mercado e agrega valor à sua prestação de serviços junto aos seus clientes. Porém como tudo, é necessário empenho não só na venda, mas principalmente no conhecimento e na sua correta aplicabilidade.

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