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Acidentes e atropelamentos vitimam mais 1.495 crianças

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Estatísticas da Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat), mostram que o trânsito vitimou 1.495 crianças, de zero a dez anos, no primeiro semestre do ano. A empresa pagou indenizações a 450 delas, que, transportadas dentro do automóvel, morreram ou ficaram inválidas em decorrência de acidentes de trânsito. De acordo com o levantamento, fora do carro o perigo é ainda maior: 1.045 crianças receberam indenização por atropelamento.

"Alta velocidade, imprudência, embriaguês lideram as causas desse tipo de acidente. Muitas crianças também se machucam quando o veículo está entrando ou saindo de uma vaga ou da garagem de casa", diz o presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier. Segundo ele, tais acidentes ocorrem porque o motorista não enxerga a criança que está atrás ou em volta do veículo.

De acordo com estudo da agência de transporte norteamericana The National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) o uso correto de dispositivos de segurança em crianças pode reduzir 71% das fatalidades com bebês de até um ano, e em 54% na faixa de um a quatro anos.

OBRIGATORIEDADE. Com a entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais, em automóveis, crianças até um ano de idade devem usar o dispositivo de retenção chamado de "bebê-conforto", ou "conversível". Crianças de mais de um ano e menos de quatro devem usar a cadeirinha.

Se tiverem mais de quatro anos, porém não mais de sete, devem usar o dispositivo conhecido como "assento de elevação".

Entre os sete anos e meio e os dez, as crianças já podem usar o cinto de segurança do veículo, desde que tenham altura adequada para o ajuste correto.

A Seguradora Líder tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Dpvat.

A companhia tem investido em campanhas publicitárias com o propósito de ampliar o conhecimento da população sobre esse seguro. "É importante que as pessoas saibam que é fácil receber a indenização. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários", garante Ricardo Xavier.

A entrada do pedido de indenização é feito através de qualquer seguradora consorciada, que orienta sobre a documentação necessária. O prazo para o pedido da indenização é de três anos, a contar da data do acidente.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 08000221204 ou no site http://www.dpvatseguro.com.br/.

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