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Ferrer chama atenção para clareza dos contratos

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

De forma a evitar decisões judiciais contrárias e prejuízos às corretoras de seguros, os contratos de apólice devem detalhar as informações referentes ao serviço, assim como suas restrições. Ontem, no workshop O Contrato de Seguro visto pela ótica do segurador e do segurado, promovido pelo Sindicato das Seguradoras do Estado (Sindseg-RS), os advogados Carlos Josias Menna de Oliveira e Juliano Ferrer apresentaram aos corretores as sugestões para elaborar contratos mais claros e informativos, que garantam mais segurança jurídica no serviço prestado.

"Após a Constituição Federal de 1988, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, que é paternalista com o consumidor e demonstra grande preocupação com a informação", disse Ferrer. Nos contratos de seguros, as informações cobradas pelos juízes são principalmente quanto às cobranças, à cobertura do sinistro, às restrições e às chamadas cláusulas abusivas. Neste contexto, o desafio dos seguradores é apresentar detalhadamente seu produto e ainda argumentar em prol da venda.

"O código diz que, se o consumidor não tiver informação plena de um serviço, estará desobrigado a cumprir as regras do contrato", lembrou Ferrer. Esta norma gera situações embaraçosas, como a necessidade de a seguradora informar ao segurado sobre quaisquer atrasos no pagamento do prêmio, destacando que a apólice está temporariamente suspensa. Se o consumidor não for informado desta condição, terá amparo da justiça para cobrar da seguradora.

A veiculação de todos os aspectos restritivos no rosto do contrato, como determina a lei, torna-se impraticável, de acordo com os palestrantes, que entendem que a primeira página serviria, desta forma, apenas para esclarecer restrições, ao invés de apresentar as informações mais relevantes e genéricas do serviço prestado. "O desafio é o corretor informar muito bem seus clientes das restrições e das cláusulas. Se o consumidor for ético e sério, saberá quais são exatamente seus direitos e não terá motivo para ingressar na justiça", concluiu Ferrer. Menna de Oliveira destacou que a informação é importante para a fortificação do mercado de seguros, pois estimula mais o cliente a contratar estes mecanismos.

Outro ponto trazido pelos advogados é a inversão no ônus da prova em caso de acionamento judicial na execução de um contrato: o consumidor não precisa provar seu direito perante o juiz ao ter alguma reivindicação negada pela seguradora.

Quanto à cláusula abusiva - que define que aspectos que tragam mais vantagens para uma das partes ao custo de menos vantagens para outra - ela é considerada justa pelo setor desde que aplicada com bom senso.

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