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Fraude de mais de R$250 mi envolvendo seguro de transporte

Fonte: MidiaSEG

Nesta quarta-feira (06), um grupo envolvido em crimes contra a ordem tributária, no setor de rochas ornamentais, foi desarticulado. O valor sonegado, em cinco anos, é estimado em R$250 milhões. Por meio da operação Gênova, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária.

A ação foi deflagrada nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Barra de são Francisco, Colatina e Nova Venécia. Um mandado também foi cumprido na cidade do Rio de Janeiro, na filial de uma Companhia de Seguros - que atua em nível nacional. Ao todo, 14 empresas foram alvo da operação, sendo que 70 estão sendo investigadas.

Foi decretada quebra de sigilo fiscal de empresas do ramo diretamente envolvidas, de uma corretora de seguros e uma seguradora de âmbito nacional, pela Vara Especial da Central de Inquéritos de Vitória.

A Operação Gênova é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPES), Ministério Público Federal (MPF), Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e Polícia Militar do Espírito Santo. "Recebemos uma denúncia, que nos relatava com dados muito esclarecedores, a forma de sonegação", afirmou o procurador geral do MPES, Fernando Zardini.

O procurador-geral afirmou que a pessoa presa está sendo ouvida, pelo Grupo Especial de Proteção à Ordem Tributária (GETPOT). Até o fechamento desta edição, não há informação sobre para qual unidade prisional o preso será levado.

Sonegação Fiscal

As empresas são obrigadas a fazer seguro dos bens e mercadorias que transportam. Mas, o seguro deve ser feito de acordo com o valor real da mercadoria. São quatro os agentes envolvidos, no processo: a Companhia Seguradora, o segurado, o corretor de seguros e a reguladora de sinistros.

Mas, de acordo com uma cláusula da proposta - feita pela empresa de seguro às empresas - o valor averbado "deverá corresponder a 2 vezes o valor da Nota Fiscal ou do Romaneio, conforme a peculiaridade do associado. A indenização somente será procedida se esta regra for observada".

As empresas podem aderir ao seguro, diretamente, com a seguradora. É pago o percentual de 0,18% de prêmio de seguro, sobre o valor da Nota Fiscal. A fraude acontecia quando empresas, emitiam Nota Fiscal pela metade do valor real - e repassavam para o sindicato, o pagamento do valor de 0,36% de prêmio de seguro. Por sua vez, o sindicato estipulante paga 0,18% de prêmio de seguro sobre o valor real da carga, que foi subfaturada.

"A Companhia Seguradora e corretora tinham a possibilidade de aumentar a sua carteira. O sindicato, o relacionamento com os seus sindicalizados. A fraude foi comprovada. A ocorrência do sinistro facilita a comprovação da fraude. O sindicato, ao pagar o valor do prêmio à seguradora, fazia pelo valor real. O índice de 33% de sinistros ocorridos no ramo é grande, mas, não é o sinistro que causa a fraude".

A afirmação é da delegada da Receita Federal no Espírito Santo, Laura Gadelha Xavier. Segundo Gadelha, com exceção da reguladora, que verifica o sinistro, todos os envolvidos, no processo, têm benefícios. Ao emitir nota fiscal com o valor menor que o valor real da carga, as empresas de rochas ornamentais deixavam de recolher real valor do imposto devido ao fisco.

Setor de rochas ornamentais

O Espírito Santo é o maior minerador, processador e exportador nacional de mármore e granito com 65% de toda a produção nacional. O faturamento é de 800 milhões de dólares, por ano. São 1,5 mil empresas que geram 130 mil empregos diretos e indiretos. O setor responde por 7% do Produto Interno Bruto (PIB), do Estado.

Regulamentação do Transporte

As empresas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários. As condições contratuais do seguro de transporte são estabelecidas pela SUSEP, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

A SUSEP determina que a importância segurada é o valor informado pelo Segurado, no caso as empresas de rochas - constante de nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, que represente os bens segurados. Além disso, a importância segurada deverá corresponder ao valor real do objeto segurado.

A liquidação de sinistro é o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e objetiva fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações. No caso de indenizações do sinistro, o segurado é obrigado a comunicar a ocorrência do sinistro. A Cia Seguradora é obrigada a efetuar o pagamento da indenização no prazo de 30 dias. Valor máximo a ser indenizado é o valor real do objeto segurado.

Os instrumentos utilizados na contratação de Seguros são a proposta e a apólice. A proposta é o documento que contém todas as informações sobre dos riscos e deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em contratar o seguro. Apólice, é o instrumento básico do contrato de seguro.

A apólice mais utilizada no setor de transporte de rochas é a de averbação - recomendada para segurados que efetuam embarques com freqüência. Ao contrário da apólice avulsa, as mercadorias são especificadas nas averbações (documento pelo qual o segurado comunica à seguradora a realização dos embarques).

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