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Internação eletiva terá de ocorrer em até 21 dias

Fonte: O Estado de São Paulo

Prazos de atendimento foram definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Médico elogia, mas teme prejuízo a paciente com câncer

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde deverão garantir uma rede de serviços suficiente para que seus clientes consigam fazer internações eletivas (aquelas que não são de emergência) em até 21 dias. A marcação de consultas de fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, sessões de fisioterapia e diagnósticos por imagem terão de ocorrer em um prazo máximo de dez dias.

As consultas de odontologia terão de ser acessadas em até sete dias. As mudanças devem passar a valer a partir do próximo ano.

Os planos também terão prazos máximos, que variam de 3 a 21 dias, para exames clínicos, consultas básicas (com o clínico-geral, por exemplo), consultas de especialidade (com o oftalmologista) e para acesso a procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas (não emergenciais), conforme o Estado antecipou em sua edição de ontem (mais informações nesta página).

É a primeira vez que a agência define prazos para atendimento. As consultas de especialidade terão prazo máximo de 15 dias, e não 14, como previsto ontem, e a cardiologia foi incluída no rol de atendimentos com espera máxima de 7 dias.

Câncer. "Razoável, é. Mas é muito relativo. É importante delimitar isso e até revisar ao longo do tempo, caso se perceba que (o prazo) não é ideal. Esperar 21 dias para uma cirurgia eletiva em casos de câncer pode ser muito", disse o presidente da Associação Paulista de Medicina, Jorge Cury.

Situações de emergência e urgência continuam sendo atendidas imediatamente no pronto-socorro.

Os limites máximos estarão em uma instrução normativa que a agência publicará. Segundo o órgão regulador, as empresas que comprovadamente desrespeitarem as regras terão de se explicar. Caso as justificativas não sejam razoáveis, a operadora estará sujeita a uma intervenção e até mesmo à extinção do plano por insuficiência de serviços para atendimento.

Os prazos são para consultas em qualquer médico ou serviço e não para atendimento somente com o profissional desejado ou clínica de confiança.

Assim, se o médico de preferência estiver com agenda cheia, isso não significará uma irregularidade se outros profissionais do plano ofertarem atendimento.

Prazos. 
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elogiou a medida, mas destacou que é difícil avaliar tecnicamente se esses prazos são razoáveis. As esperas máximas foram determinadas pela agência reguladora com base em um estudo que apontou quais eram os prazos praticados e considerados razoáveis pelas empresas.

Segundo destacou Daniela Trettel, advogada do Idec, o descumprimento desses prazos não implicará punição imediata para os planos - ou seja, não será considerada infração sujeita a multa, mas obrigará o plano a apresentar soluções, sob risco de intervenção. A Fenasaúde, que representa as operadoras, avaliou positivamente a decisão e aguardará a instrução da ANS para se manifestar.

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