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Oito erros ao planejar a aposentadoria

Fonte: Folha de São Paulo

Negligenciar benefício fiscal e o efeito de longo prazo compromete renda na velhice

Planos de previdência privada são uma alternativa para quem quer aplicar o dinheiro e ainda obter vantagens fiscais que outros investimentos não oferecem. É preciso tomar cuidado, no entanto, para que o benefício não se torne prejuízo na comparação com outras opções.

A vantagem tributária é um exemplo. Embora os bancos insistam em citá-la como "dedução" do Imposto de Renda, o que os planos com características de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilitam, na verdade, é o "diferimento" do IR -ou seja, o adiamento do imposto para o momento do saque/resgate das aplicações.

Seria como dizer: "Não pague agora, pague no futuro". Ao adquirir um PGBL, o participante pode abater até 12% de sua renda anual tributável na declaração do IR, desde que contribua também para o INSS e faça a declaração optando pelas deduções legais (modelo completo).

Para usar o benefício já em 2011, a aplicação tem de ser feita até 30 de dezembro.

Dessa maneira, deixa de pagar parte do imposto devido num ano para pagá-lo em um futuro distante, ao sacar/resgatar a aplicação.

PGBL x VGBL

Se o participante aplicar via PGBL mais do que o equivalente a 12% de sua renda tributável, acabará pagando imposto duas vezes: uma na declaração (referente ao que exceder os 12%) e outra no momento do saque/resgate.

Nesses casos, o ideal é aplicar o que ultrapassar os 12% em um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no qual o IR só incide sobre os rendimentos obtidos.

O mesmo vale para quem não tem renda tributável ou tenha vantagem ao declarar pelo modelo simplificado.

O adiamento do pagamento do IR com os planos PGBL traz duas vantagens. A primeira é que, no período de acumulação, o cliente ganha com o rendimento do valor referente aos 12% que, sem o PGBL, estaria com o fisco.

A outra é a possibilidade de reduzir o IR sobre a aplicação, dependendo do regime tributário escolhido: progressivo ou regressivo.

Essa redução pode ser extremamente vantajosa. Na tabela regressiva, por exemplo, pode-se trocar o IR de 27,5% pela alíquota de 10%.

"O PGBL pode se tornar um veículo de isenção total", disse Renato Russo, vice-presidente da SulAmérica.

Para conseguir esse benefício, o cliente deve possuir algo com o qual nem sempre se pode contar: tempo.

Criada em 2005 com o objetivo de estimular a poupança de longo prazo, a tabela regressiva (veja à direita) reduz o IR proporcionalmente ao prazo de acumulação.

"Temos aqui um benefício fiscal notável, a alíquota de 10% do IR", diz Aura Rebelo, diretora da Icatu Seguros.

Já no modelo progressivo, o cliente invariavelmente pagará 15% de IR ao resgatar os recursos, seja ele detentor de um PGBL ou de um VGBL.

O imposto é recolhido automaticamente no momento do resgate e, depois, na hora de acertar as contas com o leão, na Declaração de Ajuste Anual, é que o cliente saberá se vai pagar mais (por estar em uma faixa de tributação superior aos 15%) ou se vai receber alguma restituição (por estar abaixo de 15%).

QUAL É MELHOR?

Como a escolha do modelo tributário cabe ao cliente, é óbvio, portanto, que as pessoas optem sempre pela tabela regressiva? A resposta é "não". Muitas vezes, dependendo da aplicação, a melhor opção é a progressiva.

"Alguém que tirou um período sabático ou mesmo esteja desempregado em determinado ano e precise resgatar uma parte ou a totalidade de seus recursos em previdência pode até receber de volta parte do IR pago, dependendo das demais fontes de renda", diz o superintendente comercial da Brasilprev, João Batista Angelo.

Além disso, nem sempre as pessoas podem contar com o tempo a seu favor.

O designer gráfico Jorge Amaral se encaixa no segundo exemplo. Diante de uma oferta irrecusável para quitar a dívida de um apartamento, não viu outra alternativa que não o resgate da previdência.

"Como o modelo era o regressivo, acabei pagando uma fortuna de IR, pois o dinheiro estava aplicado no plano havia pouco tempo." |

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