Breaking News

Susep inicia processo de regulamentação dos prepostos

Fonte: CQCS - Jorge Clapp

A Susep colocou em audiência pública minuta de resolução do CNSP que irá regulamentar a atividade do preposto do corretor de seguros e os requisitos básicos para sua nomeação. Os interessados poderão encaminhar suas sugestões e comentários para a autarquia até o dia 17 de janeiro de 2011, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet (www.susep.gov.br). O texto da minuta está disponível nesse site.

Pela proposta da Susep, o corretor, pessoa física ou jurídica, poderá nomear, sob sua responsabilidade, prepostos de sua livre escolha, inclusive aquele que o substituirá nos impedimentos eventuais.

Para obter a nomeação para preposto de corretor de seguros deverá o candidato satisfazer os seguintes requisitos: ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente; estar quite com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado; não haver sido condenado por crimes; não ser falido; declarar, por escrito, que não é diretor, sócio, administrador, procurador, empregado ou agente de sociedade de seguros e empregado de pessoa jurídica de direito público; haver concluído curso técnico profissional de seguros oficial ou reconhecido.

A inscrição do preposto será promovida pelo corretor de seguros responsável mediante apresentação de requerimento em duas vias. O procedimento para inscrição e registro de preposto obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para registro e inscrição dos corretores de seguros.

O pedido de inscrição de preposto constitui declaração implícita de que o corretor de seguros requerente, pessoa física ou jurídica, observou as formalidades legais quanto à exigência da documentação que deve ser, obrigatoriamente, apresentada pelo candidato a preposto.

O corretor de seguros, poderá, em qualquer tempo, requerer o cancelamento da inscrição do seu preposto mediante simples comunicação, cabendo-lhe, ainda, recolher sua carteira e devolvê-la à Susep, junto com o respectivo requerimento.

Em caso de procedimento irregular estará o preposto de corretor de seguros sujeito às sanções cabíveis previstas nas normas específicas, sem prejuízo de que seja adotado o mesmo procedimento com relação ao corretor de seguros que promoveu sua inscrição.

O conteúdo programático do Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para prepostos de corretores de seguros será o constante do art. 8º da Resolução 21/02 do CNSP, alterada pela Resolução 176/07, adaptado às atividades do preposto de corretor de seguros.

Essa resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados de sua publicação.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario