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Circular 415 altera artigo 9º da Circular 395

Fonte: Viver Seguro

Por meio da Circular 415/10, publicada na edição do Diário Oficial da União, a Susep alterou o artigo 9º da Circular 395, de 3 de dezembro de 2009. Pela nova redação, "Somente poderão ser enquadrados no Ramo Riscos Nomeados e Operacionais (0196) os planos de seguros que possuam riscos desta natureza e que estabeleçam um Limite Máximo de Garantia (LMG) Único para grupos de coberturas contratadas, podendo ainda garantir, por meio de um LMG Único Combinado, danos materiais e perdas financeiras decorrentes desses eventos."

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