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Cobertura para perda de lucro sob medida

Fonte: Brasil Econômico

Lucro cessante é adequado por indenizar perdas financeiras em caso de paralisação da operação

Na contratação da apólice de riscos operacionais, uma cobertura que interessa às usinas geradoras de energia é a de "lucro cessante", que indeniza as perdas financeiras sofridas pela empresa segurada em virtude de um sinistro coberto por um seguro de danos materiais.

A apólice, porém, precisa ser feita sob medida para as características da operação e venda de energia de uma companhia elétrica. "Vejo muito seguro com a cobertura de lucro cessante contratada de maneira equivocada", conta Clemens Freitag, diretor responsável pela área de Infraestrutura da corretora de seguros Aon.

Adaptação A apólice de lucro cessante foi criada originalmente para operações industriais, em que há estoque de produtos. Na operação de uma usina de geração de energia, porém, não há estoque, o que pede adaptações na apólice. "A seguradora tem de analisar o contrato de venda de energia da companhia, analisar caso a caso qual é a verdadeira exposição de risco da operação", diz Freitag.

O exemplo mais tradicional de sinistro envolvendo a perda de lucro acontece em casos de quebra de equipamento que provoca a paralisação de geração de energia e, consequentemente, perda de receita. "Há casos em que o risco não é bem avaliado e na ocorrência do sinistro a apólice não cobre", diz.

Ele conta que há contratos de energia em que, em caso de não geração de energia, o comprador continua pagando, mas a companhia geradora tem de comprar energia no mercado à vista. "Nesse caso, a apólice precisa ser ser adaptada para que a seguradora indenize o valor pago pela energia comprada", diz Márcia Barbieri, gerente de Riscos Patrimoniais da Chubb.

Freitag cita também o caso em que a empresa geradora é interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com contratos de vendas de energia que têm outro tipo de risco, que pede por outra análise por parte da seguradora.

Casos Como a cobertura de lucro cessante está atrelada à apólice de riscos operacionais, Márcia alerta que o dano material precisa ser muito bem analisado, para que, no caso de sinistro, não gere uma perda de lucro cessante grande. "A seguradora tem de fazer a conta do quanto a empresa deixou de lucrar no período em que a operação ficou parada."

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