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A hierarquia das apólices

Fonte: O Estado de São Paulo

por Antônio Penteado Mendonça

Toda apólice tem uma 'cara' padronizada, com informações como tipo de seguro, prazo de vigência, garantias e preço bem identificados

As apólices de seguros são contratos com cláusulas pré-determinadas, que podem ser incluídas ou excluídas em função das necessidades ou da vontade do segurado.

As apólices são compostas por três grandes grupos de cláusulas, iniciando com as de uso geral e terminando com as mais específicas para a cobertura do risco definido na apólice.

Mas o contrato de seguro começa antes da emissão da apólice. Para que ela seja emitida é necessário que o segurado encaminhe para a seguradora uma proposta, na qual ele informa o objeto do seguro, os riscos contra os quais o deseja segurar, a abrangência de cobertura pretendida, o valor em risco, as franquias e/ou participações obrigatórias, além de todos os outros dados que sejam de seu conhecimento e que possam interferir na aceitação do risco e precificação do seguro.

Com base nesta proposta, a seguradora apresenta suas condições de cobertura e preço, que, sendo aceitas, geram a emissão da apólice nos termos pactuados ou, se não houver mudança, nos termos da proposta.

É importante notar que a seguradora tem o prazo de 15 dias para recusar as propostas que lhe são apresentadas. Se ela não o fizer, passado este prazo o seguro está automaticamente aceito, nos termos da proposta e nas condições em que o objeto do seguro se encontra.

Atualmente, é raro isto acontecer, mas não é impossível. Normalmente o processo de contratação do seguro se dá de forma harmoniosa, com as informações sendo dadas pelo segurado, conforme as exigências da seguradora, dentro de prazos muito menores do que os 15 dias legais.

Prêmio. Feita a negociação do seguro, a seguradora emite a apólice e a cobrança do prêmio, que é o que o segurado paga pelo seguro e que deve constar claramente no contrato.

Toda apólice de seguro tem uma "cara" padronizada, com as principais informações, como tipo de seguro, prazo de vigência, valores em risco, garantias e preço, bem identificadas, justamente para facilitar ao segurado a compreensão do que ele está recebendo.

Atrás da "cara" da apólice estão as cláusulas aplicáveis a ela. Estas cláusulas não são dispostas aleatoriamente. Elas seguem um padrão que vai do geral para o particular.

As primeiras cláusulas são as "condições gerais". São disposições que se aplicam a todos os seguros daquele determinado ramo e formam a espinha dorsal do contrato, informando coberturas, riscos excluídos, riscos não cobertos, perdas de direito do segurado, início e término da vigência do contrato, limites das coberturas, cláusulas de rateio, cálculo do prêmio, cancelamento e renovação do seguro, etc. É o clausulado que desenha aquele determinado tipo de seguro, sendo aplicável a todos os contratos semelhantes.

O segundo rol de cláusulas são as "cláusulas específicas". Estas cláusulas detalham melhor as garantias dadas pela seguradora, alterando as condições gerais pela inclusão de cláusulas que modificam as "condições gerais" e que prevalecem em relação a elas, individualizando o contrato e adequando-o ao risco a ser segurado.

Finalmente, existe um terceiro grupo de cláusulas, chamadas "condições particulares", que alteram todas as outras e que se aplicam apenas ao seguro em questão, particularizando as garantias.

Detalhes. Evidentemente, nem todo contrato de seguro necessita descer a este grau de detalhes, mas raramente uma apólice é emitida apenas com suas "condições gerais". Como estas dão a linha mestre, elas se aplicam a todos os tipos de seguros abrangidos por um determinado ramo. Por exemplo, as "condições gerais para incêndio" são as mesmas, tanto fazendo se o risco é residencial ou empresarial. Quem tipifica a cobertura são as "condições especiais", e quem as particulariza de acordo com o seguro pretendido pelo segurado são as "condições particulares".

É por isso que todo seguro mais complexo deve ser contratado com auxílio de um corretor profissional. É ele quem vai assessorar o segurado para que tenha o melhor seguro para seu risco.

ADVOGADO, SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR

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