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Seguro obrigatório de condomínio tem novos critérios

Fonte: Seguro Em Pauta

De acordo com informações do site Viver Seguro, da Fenaseg, a partir de julho do ano que vem, o seguro obrigatório de condomínio terá novos critérios, que foram estabelecidos por meio da Resolução 218 do CNSP, publicada na edição do dia 10 do Diário Oficial da União, exigência legal para validar novas regras.

As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as características mínimas descritas no Anexo da Resolução, a partir de 1º de julho de 2011. Com isso, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados, tendo em vista a revogação da Resolução CNSP Nº 27, de 17 de novembro de 1987. Entre as garantias, o Seguro Condomínio deverá oferecer a Cobertura Básica Simples (incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza) ou a chamada Cobertura Básica Ampla (proteção para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos).

Há a possibilidade da contratação de coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto Nº Decreto-Lei Nº 73 e na Lei Nº 10.406, conforme art. 1o do anexo da resolução. A importância segurada contratada é única para todas as garantias das Coberturas Básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.

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