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Lei n.º 13.661 do RS, uma lei que nada muda

No início dessa semana o mercado de seguros, e mais especificamente, a classe dos Corretores de Seguros, recebeu a informação que o Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, assinou a lei de nº 13.661 que "obrigava" a presença do Corretor de Seguros nos pontos de vendas de seguros. 

Primeiramente quero parabenizar o Sincor-RS por exercer sua influência política para conseguir a publicação da referida lei, acho que o esforço na promulgação da mesma mostra o compromisso do sindicato com a classe, embora, no texto da lei, não existe NENHUM artigo que obrigue a presença do Corretor de Seguros como vem sendo veiculado, o que a lei diz é "assegurar ao CONSUMIDOR, na oportunidade de aquisição de seguros, a assistência de corretor de seguros", ou seja, se o consumidor não fizer questão a lei não tem efeito, além do que, no seu art 4º, ainda existe a previsão de que a mesma poderá ainda ser regulamentada para sua execução e nem informa quais as penalidades que os estabelecimentos estarão sujeitos caso não a cumpram .

Ao meu ver, a lei representa um avanço, mas longe de ser uma solução.

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