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RJ: Justiça obriga a Unimed a manter homecare de cliente com câncer

Fonte: SEG Noticias

O juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, deferiu na última segunda-feira (3) liminar para que a Unimed custeie e arque com as despesas de homecare da uma paciente idosa, que possui um quadro grave de câncer no pulmão, além de se abster de interromper ou suspender a cobertura de assistência médico-hospitalar da paciente.

"A Constituição Federal, no seu artigo 5º, assegura o direito à vida, e no artigo 196, o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando", escreveu o juiz na decisão.

Em caso de desobediência, a empresa pagará multa diária de R$ 3 mil, além de incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário fluminense.

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