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Amil não pode limitar sessões de fisioterapia

Fonte: SEG Noticias

A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou nula cláusula contratual que limita a cobertura das sessões de fisioterapia a clientes de plano de saúde nos contratos celebrados antes do dia 3 de setembro de 1998, em razão de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Amil e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base na abusividade da cláusula, que só dava aos clientes o direito de 10 sessões de fisioterapia por ano.

A Amil ainda tentou alegar que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões só passou a existir depois da Lei 9.656/98, que entrou em vigor em 2 de setembro de 1998, mas a Justiça considerou que com base no Código de Defesa Consumidor, "a limitação do número de sessões de fisioterapias cobertas pelo plano restringe o próprio direito à prestação dos serviços, uma vez que realizar tratamento parcial eqüivale a não realizar o tratamento".

Como condenação, Amil e ANS tiveram que reembolsar dos valores das sessões de fisioterapias pagas por seus clientes nos últimos 10 anos, de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e a informar a todos os seus contratantes alcançados pela sentença, o teor desta.

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