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Comprei o produto de previdência errado; e agora, José?

Fonte: Folha de São Paulo - Márcia Dessen

Há dois anos, José se empolgou com a possibilidade de pagar menos imposto de renda e comprou um PGBL.

Esse plano de previdência complementar possui, sim, essa característica, dentre outras tantas que ele não se preocupou em conhecer e entender melhor antes de tomar a decisão de assinar o cheque.

Hoje, mais consciente, sabe que comprou o produto errado.

ERRO 1

O primeiro grande equívoco de José foi não saber que o valor investido no plano, deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido há dois anos, será tributado no momento do resgate.

Foi assim que aprendeu que, na verdade, o valor foi diferido, e não deduzido.

Diferente de deduzir uma despesa médica, por exemplo, que é eliminada da base sobre a qual incide imposto, o valor que José investiu no PGBL foi diferido (adiado, postergado) e será oferecido à tributação, acrescido dos juros que ganhou, no ano em que fizer o resgate.

ERRO 2

Como as despesas dedutíveis de José não atingiram 20% de sua renda tributável, ele utilizou a declaração simplificada para prestar constas ao leão.

Assim, cometeu o segundo grande equívoco ao escolher o PGBL. O diferimento do valor investido no PGBL, limitado a 12% da renda tributável, está incluso no percentual de 20% que a Receita Federal permite a todos nós deduzir, investidores ou não de produtos de previdência.

Quando José optou pelo PGBL e simultaneamente optou pela declaração simplificada, não se beneficiou do diferimento. Agora ele sabe que deveria ter comprado um VGBL.

ERRO 3

José cometeu um terceiro equívoco quando optou pelo regime tributável, conhecido como "tabela progressiva".

Fez isso porque sabia que não tinha a intenção de ficar mais de dez anos com esse valor investido. Quando José optou pelo PGBL com esse regime de tributação, assinou o cheque de que pagaria 27,5% de Imposto de Renda sobre todo o valor de resgate.

Se tivesse escolhido o VGBL, pagaria Imposto de Renda somente sobre os rendimentos, como em qualquer outro produto de investimento disponível no mercado.

E AGORA, JOSÉ?

O que está feito não pode ser alterado, mas podemos ajudar o José a reduzir suas perdas. Em primeiro lugar, pare de fazer aportes no PGBL e direcione suas economias para outro produto de previdência (VGBL) ou para alternativas de investimento do mercado, adequadas ao seu objetivo de investimento.

Como José não se beneficiou do diferimento fiscal há dois anos, pagou IR pela primeira vez nesse exercício.

Pagará IR sobre o mesmo montante pela segunda vez quando pedir o resgate, já que esse valor será lançado como renda tributável. E a mordida é grande: 27,50% dessa renda. O que fazer?

José pode traçar uma estratégia para solicitar esse resgate em um ano em que tenha várias despesas dedutíveis, em montante superior a 20% da renda tributável.

Nesse caso, optará pela declaração completa, que permite ao contribuinte abater o total de despesas dedutíveis, mesmo que o valor exceda 20% de sua renda tributável.

Exemplo: José terá uma despesa médica elevada em função de um procedimento cirúrgico e fará um tratamento dentário de valor elevado.

Total dessas despesas extraordinárias: R$ 15 mil.

De onde José vai tirar dinheiro para pagar essa conta? Resgatar sua reserva financeira do PGBL.

O valor de resgate do PGBL vai aumentar sua renda tributável, mas a dedução das despesas de saúde irá reduzir a renda tributável na mesma proporção.

José terá o ônus e o bônus no mesmo exercício fiscal, reduzindo a mordida do leão.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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