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Corretagem no Simples não reduz arrecadação tributária

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A inclusão de corretoras de seguros no sistema simplificado de pagamento de impostos (Simples) não resultará em queda de arrecadação tributária, tanto federal quanto municipal, na avaliação do deputado Armando Vergilio dos Santos Júnior (PMN-GO). No início dos trabalhos legislativos, o parlamentar apresentou projeto de lei complementar nesse sentido na Câmara Federal.

Ao justificar a tese, Armando Vergilio, que preside a federação nacional da categoria (Fenacor), revelou que "o setor tem elevada concentração, com o faturamento em poder de poucas corretoras, e baixa empregabilidade formal". A maior parte das empresas (75,43%), segundo ele, responde por apenas 33% da receita total. "Praticamente metade da receita gerada no segmento não poderá migrar para o Simples, caso a categoria possa optar por esse regime especial de tributação", estima.

O parlamentar argumentou que a tributação federal incidente sobre a corretagem de seguros é "extremamente injusta", pois desde setembro de 2003, o segmento paga Cofins de 4% sobre o faturamento, sendo a única atividade de profissão regulamentada que recolhe esse percentual, ao contrário das demais, que têm alíquota de 3%. "Como as seguradoras permanecem no regime cumulativo da Cofins, também recolhendo 4%, não há a possibilidade de compensação de créditos, a qual é exclusiva do regime não-cumulativo", disse.

MAIS EMPREGOS. A inclusão da categoria no Simples, para ele, representaria importante redução de carga tributária das empresas, permitindo maior empregabilidade.

Ele lembrou que as atividades econômicas contempladas pelo Simples Nacional aumentaram os postos de trabalho. Segundo ele, em áreas como autoescolas, contabilidade, correio e atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica, a geração de empregos avançou 20,1% de 2006 para 2008. "Tal qual os outros segmentos que foram autorizados a ingressar no Simples, haverá sensível aumento na formalização do emprego nas corretoras e agentes de seguros", concluiu Armando Vergilio.

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