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Dpvat: Poucos conhecem o direito à indenização

Fonte: Folha de Boa Vista - RR

Motos são responsáveis por 60% do número de vítimas e por 50% do valor das indenizações pagas

O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) é obrigatório (Lei 6.194/74), utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, seja o motorista, passageiro do veículo ou pedestre. Mas as pessoas devem ficar atentas na hora de fazer a solicitação junto aos corretores ou seguradoras.

Segundo os corretores cadastrados junto a Líder Corretora, localizada no Rio de Janeiro, a qual é responsável em repassar o valor aos indenizados, existem casos de pessoas no Estado não qualificadas fazendo o serviço.

O atendimento é feito gratuitamente junto à Porto Seguro, na avenida Capital Júlio Bezerra, e na Sábio Seguros, localizada na avenida Ene Garcez. Lá as pessoas devem levar toda a documentação necessária para fazer a solicitação do seguro DPVAT. A funcionária Denise Almeida disse que poucas são as pessoas que procuram o atendimento, sendo em média três por mês.

Muitas vítimas ou familiares não têm conhecimento que esse serviço pode ser feito gratuito. Basta comparecer a uma das seguradoras com os documentos obrigatórios, que em seguida são encaminhados para a Líder, onde o médico faz a análise e, dependendo do caso, o valor é entregue à pessoa indenizada , explicou Denise.

Outra maneira para dar entrada ao seguro DPVAT é por meio das corretoras, que prestam todo o atendimento às vítimas. Com isso, cobram uma porcentagem de 20% em cima do valor a ser recebido. Fazemos todo o acompanhamento desde a documentação ao hospital e delegacia. A pessoa não tem despesa com nada, pois tudo é por conta a corretora, por isso é cobrado , disse a corretora Tânia Guedes.

Tem direito ao seguro DPVAT toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre), independentemente de quem seja a culpa, e ainda por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.

A própria vítima pode dar entrada no pedido de indenização ou reembolso. Basta juntar a documentação necessária de acordo com cada caso e levar até o posto de atendimento. Quando há morte, os parentes devem fazer o pedido.

As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação. Caso o pagamento do seguro DPVAT não esteja em dia, o proprietário do veículo deixa de ter direito à cobertura, mas as vítimas estarão cobertas. Da mesma forma, um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional. Os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos à contratação de um seguro específico.

A taxa paga pelo DPVAT está diretamente relacionada ao tipo de veículo e o índice de acidentes de cada categoria. Segundo a Seguradora Líder DPVAT, embora as motocicletas representem 25% do total da frota nacional, elas são responsáveis por cerca de 60% do número total de vítimas e por 50% do valor total das indenizações pagas.

Além do pagamento de indenizações, do total arrecadado, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para despesas com assistência médica dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito.

Mais informações, como que tipo de documentação é necessário encontra-se no site www.dpvatseguro.com.br.

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