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Erro médico: TJ mineiro manda indenizar adolescente até os 70 anos

Fonte: SEG Noticias

Um adolescente de 17 anos vai receber pensão mensal de 2/3 de um salário mínimo até completar 70 anos, em decorrência de uma lesão que sofreu ao ser submetido a uma cirurgia em Minas Gerais, além de indenização por danos morais de R$ 54 mil.

O caso ocorreu em maio de 2003 e a decisão, que saiu esta semana, foi do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG). Ambos os pagamentos na proporção de metade para o hospital e metade para o médico.

De acordo com a decisão, na cirurgia há oito anos, "foi feita uma secção do nervo fibular de sua perna direita, sem sinais de regeneração" e o paciente, aos nove anos, perdeu "total e definitivamente o controle do pé direito, estando em permanente dificuldade de locomoção motora".

Por outro lado, o Hospital Infantil Santa Terezinha alega que a ele "não pode ser creditada responsabilidade solidária pelo eventual insucesso de determinado tratamento levado a efeito por profissional autônomo, com o qual não mantém vínculo empregatício". E, afirma que "não teria responsabilidade sobre os atos médicos porque a relação que se estabelece entre o hospital e os médicos que nele atuam é de colaboração e não de subordinação".

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