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Mutuário luta contra seguradora para receber indenização

Fonte: SEG Noticias

De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), na hora da compra da casa própria, o mutuário não se atenta aos detalhes importantes do contrato, como, por exemplo, a proteção do imóvel. Já os acordos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são obrigados a ter a cobertura dos seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e para Morte e Invalidez Permanente (MIP). "É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos. Pois, no momento de ocorrências prejudiciais a sua propriedade, principalmente nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos", explica Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa. "Também é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro", acrescenta.

O seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos. "Este seguro não cobre os pertences dentro da propriedade", alerta Marco Aurélio Luz.

Também não há cobertura do seguro nos casos de desgastes, má conservação ou falta de manutenção, problemas na casa antes do seguro e vícios de construção, como erro de cálculo no projeto ou execução da obra.

A indenização do DFI cobre o valor necessário para reposição dos prejuízos. Já o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) é a proteção ao mutuário, ocasionada pelo seu falecimento ou incapacidade de trabalhar. Nesses casos, o MIP quita o financiamento, desde que haja apenas um responsável pelo seu pagamento. A cobertura por acidentes ou doença será aceito apenas após a assinatura do contrato. "Algumas apólices, contudo, prevêem carência de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesões ou doenças preexistentes", esclarece Luz. "Em geral, os seguros habitacionais (MIP e DFI) costumam representar em torno de 3% do valor total da prestação", acrescenta.

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