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Plano de Saúde: Resolução exigirá atendimento em até sete dias úteis

Fonte: Valor Econômico

Onze anos depois de criada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública seu primeiro regulamento voltado especificamente para garantir o atendimento dos clientes de planos de saúde. Entre as medidas previstas estão o estabelecimento de prazos de atendimento para as operadoras e a obrigação de haver prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) em todos os municípios que integram a área de abrangência do plano.

Segundo a ANS, nos casos em que em um município não tiver prestador credenciado, as empresas terão de arcar com os custos da assistência, seja reembolsando o atendimento do cliente em um agente não credenciado, seja garantindo o transporte de ida e volta até um local em que o serviço possa ser prestado. A agência espera que as normas entrem em vigor no segundo semestre. A consulta pública termina em 4 de março.

Os prazos foram estipulados a partir de uma pesquisa feita em 2010 com as empresas. A participação era voluntária. De 1.162 operadoras que receberam o questionário da ANS, 840 informaram o prazo que praticavam ou que consideravam razoável em uma série de serviços. Analisando as respostas, a agência definiu o tempo máximo de sete dias úteis para a realização de uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia); 14 dias úteis para uma consulta em outras modalidades e 21 dias úteis para um procedimento de alta complexidade, como cirurgia ou quimioterapia. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, os prazos não destoam do que é praticado pela média dos planos de saúde.

"De uma maneira geral, a resolução não deve causar muitos problemas para as operadoras." Uma das preocupações que a entidade levará à consulta pública é a de incluir no regulamento a possibilidade de eventos extraordinários que possam, pontualmente, comprometer o cumprimento de alguns prazos, como o descredenciamento de um laboratório ou mesmo de um médico.

"Esses casos têm de ser previstos", diz Almeida. A Abramge representa cerca de 260 operadoras de planos de saúde com cerca de 19 milhões de clientes.

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) - que reúne 15 grupos empresariais, entre seguradoras de saúde e operadoras de medicina de grupo - afirmou, por meio de nota, que as operadoras trabalham com prazos internos para o atendimento eficiente dos clientes e que o estabelecimento de prazos pela ANS não deve alterar significativamente o modo de trabalho de suas filiadas. "O que precisa ser discutido são os prazos em si e os mecanismos de aferição para o seu cumpriment o", expressou a entidade.

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