Bradesco não precisa indenizar beneficiária
Fonte: SEG Noticias
Por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a Bradesco Vida e Previdência não precisa indenizar a beneficiária de um segurado que faleceu por insuficiência respiratória. Com isso, o TJ manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização. O caso girou em torno da preexistência de doença que vitimou o segurado. Cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que o segurado tinha plena ciência de seu estado de saúde contratou a Bradesco e que já havia sido internado com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica - embora tivesse sonegado estas informações na sua declaração pessoal de saúde.
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