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Cláusula restritiva de seguro deve estar expressa em contrato, diz STJ

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO – As cláusulas que limitam a cobertura de uma apólice de seguro devem estar expressas no momento em que é feita a proposta, não apenas após o fechamento do documento, quando é enviado o manual ao segurado.

O entendimento é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi concluído ao julgar a negativa de uma indenização pelo falecimento de um segurado após um acidente de trânsito, já que ele, de acordo com a seguradora, estaria embriagado.

Para o STJ, o esclarecimento posterior das cláusulas restritivas do seguro viola a boa-fé, de modo que é ilegal a exclusão do benefício com o argumento de agravamento do risco.

CDC
Segundo o voto do relator, ministro Luiz Felipe Salomão, a boa-fé objetiva impõe a adoção de uma conduta leal aos contratantes, funcionando como um limite ao exercício abusivo do direito assegurado em contrato, não podendo o contrato ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade.

O ministro disse ainda que o artigo 46 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento pérvio do seu conteúdo ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.

Além disso, o artigo 54, parágrafo 3°, prevê que as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo o rápido entendimento pelo segurado.

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