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TJ-RS: salário mínimo baliza indenização do Dpvat

Fonte: SEG Noticias

"A quitação administrativa do Dpvat não impede que o consumidor busque judicialmente as diferenças do valor recebido, se ficar patente que a seguradora descumpriu a lei ou o contrato na época do pagamento, assim como é perfeitamente válido fixar o teto indenizatório a partir de sua vinculação ao salário mínimo". Foi o que decidiu, por unanimidade, o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que reconheceu que a indenização deve ser calculada pelo salário mínimo vigente na data da liquidação do sinistro.

O consumidor - com invalidez permanente devido a acidente de trânsito - sustentou que o salário mínimo deveria ser o vigente à época do pagamento administrativo, pedindo, portanto, maior valor. Já a seguradora alegou a plena quitação do montante indenizatório, argumentando que o valor pago na via administrativa se deu de acordo com a invalidez alegada e sustentando a desvinculação da indenização ao salário mínimo. Salientou a competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para regular o seguro pleiteado. Por fim, defendeu a incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação.

No dia do julgamento, o segurado teve reconhecido seu direito de receber a diferença do seguro obrigatório, calculado em R$ 10.234,36 - valor maior se comparado aos R$ 3.765,64, pagos em janeiro de 2007. E mais: o valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o pagamento parcial, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Cabe recurso.

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