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ACLI se opôe às restrições para o resseguro no Brasil

O American Council of Life Insurers (ACLI) coalizão formada por 18 grupos de seguros da Europa, Ásia e Américas, exortou o governo brasileiro a rever normas de resseguro que podem reduzir drasticamente a disponibilidade de seguros no Brasil, incluindo a cobertura dos Jogos Olímpicos e Copa do Mundo.

A regulamentação restringe dramaticamente a capacidade das seguradoras e resseguradoras privadas, brasileiras e estrangeiras para realizar negócios no Brasil. como:

1) Restrição da capacidade de seguros e resseguros;
2) Ameaça aos investimentos recentes que grupos líderes globais de seguros têm feito em operações locais de seguros e resseguros;
3) Redução da globalização e dispersão dos riscos brasileiros;
4) Impacto negativo no movimento de criação local de postos de trabalho e no recolhimento de tributos;
5) Aumento do custo do seguro e resseguro para as cedentes e segurados brasileiros;
6) Colocar em questão a capacidade do Brasil de fornecer seguros e resseguros adequados para os jogos olímpicos, a copa do mundo, e para a grande expansão da produção de petróleo.

Os grupos de seguros ansiosos para trabalhar com as autoridades brasileiras para entender os seus problemas, analisar as conseqüências não intencionais das normas e determinar um caminho que permita um mercado de seguros saudável e robusto no Brasil.

"Esperamos trabalhar com o governo brasileiro para ampliar os mercados de seguros e de resseguros, manter a capacidade adequada e proporcionar às pessoas e empresas no Brasil uma vasta gama de produtos inovadores de seguros. Líderes no Brasil tem trabalhado por muitos anos para eliminar restrições desnecessárias e abrir o mercado a uma maior concorrência. Um mercado mais aberto e concorrencial, em benefício dos consumidores e das empresas ", disse Dirk Kempthorne, presidente e CEO da ACLI. 

Leia na integra 

À Sua Excelência o Senhor
Antonio Palocci Filho
Ministro-Chefe da Casa Civil
Palácio do Planalto - 4º Andar
Brasília, DF
70150-900

C/C:
À Sua Excelência o Senhor
Beto Ferreira Martins Vasconcelos
Secretário-Executivo da Casa Civil

À Vossa Senhoria o Senhor
Ivo da Motta Azevedo Corrêa
Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil

Prezados Senhores,

Como representantes das maiores seguradoras e resseguradoras atuantes no Brasil, cumprimentamos V. Exa., bem como a toda a equipe do Ministério, e aproveitamos esta oportunidade para formalizar, fundamentar e reiterar a nossa total discordância em relação tanto às Resoluções CNSP nºs 224 e 225 quanto à Resolução CNSP nº 232 (“Resolução”), que alterou aquela primeira.

Estamos profundamente preocupados com o fato de que essas novas resoluções irão limitar severamente o desenvolvimento de um mercado brasileiro competitivo de seguros e irão diminuir a capacidade de empresas locais recorrerem a contratos de seguro e resseguro para a gestão de riscos relacionados a importantes projetos de infra-estrutura planejados para a próxima década.

O órgão regulador do mercado de seguros brasileiro, Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), recente e inesperadamente promulgou estas duas novas resoluções que irão restringir de forma extremamente sensível a possibilidade de seguradores e resseguradoras privados – tanto brasileiros como estrangeiros - de realizar negócios no Brasil.

A Resolução CNSP nº 232 não remediou as falhas centrais nas disposições anteriores, uma vez que proíbe as seguradoras e resseguradoras locais de transferir para empresas coligadas (pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior), mais de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada1.. Além disso, a Resolução determina que os 1 O limite de 20% não se aplica às áreas de garantias, crédito à exportação rural, créditos internos e riscos nucleares contratos automáticos já firmados serão considerados, para efeito do limite de 20%, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes. Com base no parecer de juristas brasileiros, consideramos que essa linguagem determina a revogação de cláusulas contratuais e ilegal de acordo com a legislação brasileira.

A Resolução substituiu a Resolução CNSP nº 224, a qual, se entrasse em vigor, teria proibido totalmente qualquer tipo de transações intragrupo. Contudo, a possibilidade de cessão intragrupo de 20% prevista na Resolução CNSP nº 232 não resolve as conseqüências econômicas de ineficiências que serão trazidas por qualquer limitação em resseguros entre partes ligadas. O obstáculo central, com a Resolução CNSP nº 232, ainda persiste, qual seja, os grupos internacionais de seguro não poderão utilizar suas estratégias de gestão prudencial de riscos globalmente aceitas, nem serão plenamente capazes de ofertar a maior capacidade de seguro que é vital para a economia brasileira. Os benefícios da diversificação do risco no mercado global de seguros serão perdidos e, como resultado, o seguro será provavelmente mais caro para os consumidores brasileiros.

Destaque-se que o escopo da Resolução CNSP nº 232 é sem precedentes na economia moderna brasileira, atingindo expressamente contratos legítimos firmados anteriormente à sua publicação, ignorando o preceito constitucional do inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta regra cria um ambiente de insegurança jurídica e afeta negativamente a reputação do país que estava buscando e recebendo significativos investimentos desde a abertura do mercado de resseguros iniciada com a promulgação da Lei Complementar nº 126. Ademais, a Resolução CNSP nº 225 exige que as seguradoras atribuam 40% do seu risco para resseguradoras locais, de forma que o resultado imediato será a redução da capacidade do mercado de seguros brasileiro. De fato, na medida em que uma determinada seguradora não seja capaz de colocar 40% de resseguro com resseguradores locais, ela provavelmente não será capaz de aceitar os riscos. Assim, os segurados originais poderão não ser capazes de adquirir o seguro no Brasil e poderão ter que adquirí-lo no exterior. 

As seguradoras locais provavelmente terão que deixar de aceitar riscos relativos a certos programas de seguro e, portanto, não serão capazes de se beneficiar do crescimento da economia local. O mercado local atualmente não tem capacidade para suportar os riscos significativos inerentes ao crescimento econômico – o que mais uma vez demonstra a total incompatibilidade das novas Resoluções com a realidade do mercado nacional.

Recentemente tivemos reuniões com diversos Ministérios2 para expor e explicar as conseqüências negativas da implementação dessas novas Resoluções, tais como:

i) Restrição da capacidade de seguros e resseguros;
ii) Ameaça aos investimentos recentes que grupos líderes globais de seguros têm feito em operações locais de seguros e resseguros;
iii) Redução da globalização e dispersão dos riscos brasileiros;
iv) Impacto negativo no movimento de criação local de postos de trabalho e no recolhimento de tributos;
v) Aumento do custo do seguro e resseguro para as cedentes e segurados brasileiros;
vi) Colocar em questão a capacidade do Brasil de fornecer seguros e resseguros adequados para os jogos olímpicos, a copa do mundo, e para a grande expansão da produção de petróleo.

Em vista dos efeitos ineficientes e da repercussão internacional, nós solicitamos e recomendamos fortemente que haja uma reavaliação dessas Resoluções por parte do Governo brasileiro. Dessa forma, desejamos e nos colocamos à disposição para um diálogo construtivo com as autoridades brasileiras para estruturar um cenário regulatório que venha a permitir o crescimento e desenvolvimento sustentável de um mercado de seguros brasileiro forte e dinâmico.

Agradecemos desde já toda a atenção dispensada a esses assuntos tão urgentes. As associações listadas abaixo continuam a solicitar formalmente a suspensão dessas ações e um diálogo construtivo com as autoridades do Brasil.

Respeitosamente,
American Council on Life Insurers
American Insurance Association
America’s Health Insurance Plans
Association of Bermuda Insurers and Reinsurers
Association of British Insurers
Asociacion Mexicana de Instituciones de Seguros
European Insurance and Reinsurance Federation (CEA)
Coalition of Service Industries
Council of Insurance Agents and Brokers
Dublin International Insurance & Management Association
European Federation of Insurance Intermediaries
Federacion Interamericana de Empresas de Seguros*
International Engineering Insurance Association
International Underwriting Association
General Insurance Association of Japan
Property and Casualty Insurers Association of America
Reinsurance Association of America
* A CNSEG se absteve do apoio da FIDES.

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