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Consulta pública cria critérios para manutenção em plano após aposentadoria e demissão

Fonte: O Globo

As negativas de atendimento das operadoras ainda são a razão que mais frequentemente levam beneficiários de planos de saúde aos tribunais. No entanto, é crescente o número de ações de aposentados que brigam para garantir o direito de se manter em planos corporativos após a saída da empresa. É que apesar da Lei 9.656/98 garantir a permanência daqueles que tenham contribuído com o pagamento da mensalidade por dez anos ou mais, falta informação ao consumidor e interesse das operadoras em manter esse grupo em sua carteira. Regulamentar os artigos 30 e 31 da lei que tratam dos critérios que garantem o benefício de permanência no plano de demitidos e aposentados é o objetivo da Consulta Pública 41 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ficará aberta até 18 de maio.

- Um dos nossos desafios é melhorar a informação aos consumidores sobre o benefício garantido pela lei. Por isso, na minuta da resolução normativa previmos que a operadora só poderá aceitar a exclusão do beneficiário se a empresa comprovar que comunicou-lhe a possibilidade de permanecer no plano - diz Carla Soares, gerente-geral de Estrutura e Operação de Produtos da ANS.

Advogada diz que perspectivas para aposentados não é boa

A desinformação é realmente um dos maiores problemas tanto de demitidos quanto de aposentados. Milton Sanchez, de 72 anos, conta que quando foi demitido da empresa em que trabalhava - mesmo após ter se aposentado em 1991 - foi até um diretor pedir a extensão do prazo de seu plano de saúde sem saber que a lei lhe garantia a permanência vitalícia, desde que arcasse com o custo até então pago pela companhia. A informação que recebeu da empresa e da Amil foi que teria direito a 32 meses de cobertura, contados a partir de julho de 2007, data de sua demissão.

- Já havia contribuído com o pagamento do plano de saúde na empresa por mais de 15 anos. Nesse tempo mudaram quatro vezes de operadora. Não sabia que poderia continuar com a operadora atual vitaliciamente, desde que pagasse a mensalidade integral. Eles não divulgam porque não nos querem pendurados no plano por causa da sinistralidade. Tive que entrar na Justiça para fazer valer meu direito. Hoje pago, graças a uma liminar, R$408 pelo meu plano e de minha esposa. Se estivesse fora do plano corporativo pagaria, pela mesma cobertura, R$3.500.

Na liminar concedida a Sanchez, em novembro de 2010, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva determinou à operadora e ao ex-empregador que mantenham-no no plano, assim como sua dependente, como beneficiários vitalícios, enquanto estiverem arcando com o custo integral, nas mesmas condições anteriores à demissão, sob pena de multa diária de mil reais.

A Amil Assistência Médica informa que não comenta ações judiciais em andamento. A empresa ressalta, porém que cumpre integralmente a liminar.

Lucio Rodrigues Pinho teve um problema muito similar ao de Sanchez. Apesar de ter se aposentado em 2002, ele continuou trabalhando na empresa até 2008. Pinho contribuiu por 25 anos para o plano de saúde corporativo. E, apesar de sua empresa ter enviado comunicado, a Notre Dame Saúde comunicou-o, por telegrama, que poderia permanecer apenas mais um ano como beneficiário do plano coletivo. No mês que foi cancelado o plano, abril de 2009, Pinho descobriu que estava com um câncer de próstata e não pôde iniciar o tratamento oncológico. Um acórdão divulgado no último dia 15, no entanto, confirmou sentença favorável à permanência do aposentado no plano.

A Notre Dame esclarece que, por um lapso de processamento, foi informado que o reclamante havia sido demitido e não aposentado, o que motivou a restrição do acesso, mas que já foram restaurados ao associado todos os direitos.

A advogada Renata Vilhena, sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, diz que o número de ações relacionadas a aposentados vem aumentando muito em seu escritório:

- Com a economia aquecida, há mais pessoas dependentes de plano de saúde empresarial. E há ainda muitas interpretações equivocadas em relação à lei.

Examinando a minuta proposta pela ANS para regulamentação da lei, Renata ficou preocupada com a situação dos aposentados:

- As perspectivas não são tão boas quanto imaginei. A única questão que ficará resolvida é a soma do prazo de várias seguradoras para o período total de dez anos, no caso dos aposentados, e a hipótese do aposentado continuar trabalhando. Quanto à coparticipação, a resolução define que não se enquadra na contribuição do funcionário quanto ao plano, ou seja, esta modalidade de pagamento não dá direito à manutenção do plano, o que é um verdadeiro absurdo.

Especialista diz que operadoras mantêm barreiras contra idosos

Outra preocupação levantada pela advogada é o fato de a proposta permitir que as empresas segreguem aposentados e demitidos em um plano específico:

- Essa questão é completamente repudiada pela jurisprudência, pois eleva a sinistralidade do grupo e, portanto, o preço da mensalidade, expulsando os aposentados do plano. E, muitas vezes, o valor da mensalidade é muito superior ao da aposentadoria - diz Renata.

Carla destaca que a segregação dos idosos em um plano à parte já é uma prática adotada pelas empresas:

- A nossa ideia com essa proposta é abrir um leque maior de opções às empresas para incentivar que elas continuem permitindo que os funcionários paguem a participação que, no futuro, lhes dará direito ao benefício de se manter no plano. O mesmo vale para a possibilidade de a empresa oferecer, além do plano padrão de seus empregados, uma alternativa mais barata com condições assistenciais diferenciadas.

Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que uma pesquisa feita pela entidade há dois anos já mostrava claramente o desinteresse das operadoras em manter idosos em suas carteiras:

- Há uma série de barreira anti-idosos. Segregá-los pode elevar os reajuste de forma a inviabilizar a permanência deles no plano. É preciso divulgar ao máximo o direito de aposentados e demitidos ao plano de saúde, não só pela garantia de redução de custo que isso significa, como pelo fato de que, ao sair de um plano coletivo, serão muito poucas as opções de quem tem mais de 60 anos de conseguir um plano individual.

O advogado David Nigri levanta ainda a necessidade de se dar mais transparência aos valores pagos por empresa e empregados:

- É que na hora da aposentadoria o valor da mensalidade cresce absurdamente e o beneficiário não consegue saber sequer qual era a parte paga pela empresa. Tenho vários casos em que foi preciso entrar na Justiça para descobrir os valores e conseguir uma cobrança justa.

A gerente-geral da ANS destaca a importância que toda a sociedade participe da consulta (www.ans.gov.br) e recomenda que não se deixe para enviar todas as contribuições na última hora:

- Pode-se comentar artigo a artigo. No fim, tudo será compilado. Mas observamos que não deixem para a última hora, pois aí enfrentamos problemas, como lentidão do sistema.

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