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Divulgar o seguro e educar o consumidor é o caminho para a evolução do ramo de pessoas

Fonte: CVG-SP

A evolução do seguro de pessoas depende do nível de informação do segurado, acredita a advogada Angélica Carlini, sócia do escritório Carlini e Advogados. “Precisamos de um consumidor mais crítico”, disse ela durante participação no Insurance Summit 2011, realizado nesta semana, nos dias 13 e 14 de abril, na capital paulista, pelo International Business Communications (IBC). A advogada dividiu a apresentação do tema “Seguro Pessoas sob a Ótica do Segurador e Segurado” com o advogado Ayrton Pimentel, titular do escritório Pimentel e Associados, e com o presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini.

Angélica Carlini ressaltou as falhas de comunicação do setor com o consumidor de seguros. Para ela, tanto os corretores não têm se empenhado suficientemente para esclarecer aos segurados os seus direitos nos seguros de pessoas, quanto os estipulantes também não têm cumprido sua função de fazer o seguro chegar aos consumidores de forma clara e transparente. A excessiva regulação é outro obstáculo, a seu ver, que torna a aprendizagem do ramo pouco atrativa.

Se a meta do mercado for atingir os novos consumidores que subiram de patamar nas classes sociais, então a advogada não vê outra alternativa que não seja investir na educação do segurado. “Porque comprar seguro não é o mesmo que comprar uma geladeira”, disse. Ela apontou a Internet com uma das maneiras de atingir esse objetivo, a partir do maior incentivo à interatividade com o consumidor, em sites de seguradoras e nas redes sociais.

Equilíbrio na relação

Na avaliação de Ayrton Pimentel, o contrato de seguro de pessoas talvez seja “o mais difícil e mais o complexo” entre os demais contratos. Isso porque, este é o único ramo em que a legislação distingue o consumidor em duas categorias: o individual e o coletivo. À seguradora cabe a tarefa de organizar essa mutualidade, ou seja, recolher os prêmios e pagar as indenizações com esses recursos.

Essa atribuição somada ao dever de tratar todos os segurados da mesma forma, conforme o principio de isonomia definido no Decreto Lei 73/66, torna o contrato de seguro, no entendimento de Ayrton Pimentel, “um contrato de solidariedade”. Portanto, está claro para ele que, perante a lei, a seguradora tem a obrigação de pagar o que é devido e não pagar o que for indevido. Mas, adverte que se alguma seguradora quiser pagar indenizações indevidas por mero interesse comercial, poderá fazê-lo, desde que não prejudique a mutualidade. “Ponha na conta do acionista e não na conta do sinistro”, orientou.

Analisando o seguro de pessoas no Código Civil, Ayrton Pimentel detectou em alguns artigos a preocupação do legislador em promover o equilíbrio na relação entre segurador e segurado. Embora o artigo 765 exija mais do que boa-fé do segurado, qualificando-a como “a mais estrita boa-fé” e de, no artigo seguinte, aplicar a dupla sanção de “perda do direito e pagamento do prêmio” para os casos de declarações inexatas e omissões, no parágrafo único, segundo o advogado, abranda esse rigor. “O legislador protege o segurado individual ao permitir que o segurador resolva o contrato e a cobre a diferença de prêmio, mesmo após o sinistro, caso fique provado que não houve má-fé”, disse.

Imagem do seguro

O presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini, reprovou a atitude de algumas seguradoras de protelar o pagamento de indenizações, em caso de morte do segurado. “Às vezes, solicitam documentos incabíveis para indenizar valores inexpressivos”, disse. Para ele, o problema está na forma de aceitação do seguro, que, em alguns casos, é falha. “Já vi casos em que a seguradora não solicitou a declaração pessoal de saúde do segurado e depois do sinistro alegou como causa doença preexistente”, disse. Para o dirigente, situações como essa prejudicam a imagem institucional do seguro. A solução, a seu ver, seria adotar maior rigor na fase de aceitação do seguro.

A falta de preenchimento da proposta de seguro é outra falha cometida por algumas seguradoras, segundo Bertacini. Em casos como esse, como não há a indicação de beneficiários, as indenizações são pagas aos beneficiários definidos pela lei. “Além de não termos o direito de nomear os beneficiários, essa falha atrasa o pagamento do sinistro”, disse. Nesse ponto, ele observou que as indenizações de seguro de vida pagas muito tempo depois do sinistro, de seis meses a um ano, devem ser corrigidas monetariamente. “Não é justo que a família receba uma indenização defasada”, afirmou.

Para Bertacini, as restrições que o Judiciário impõe ao seguro são resultado da falta de divulgação dos benefícios que a atividade traz à sociedade com o pagamento de indenizações. “Entendo que haja restrições, porque os casos que chegam à Justiça são aqueles em que a seguradora se nega a indenizar, transmitindo aos juízes a sensação de que seguradora não paga nada. Mas isso não é verdade. Defendo as seguradoras, porque a regra é que a maioria das indenizações é paga, algumas em valores consideráveis”, afirmou.

Para mudar essa imagem perante o Judiciário, o dirigente sugeriu campanhas institucionais, especialmente as relacionadas aos seguros de vida. “Convido as entidades do mercado a se unirem em torno do objetivo de melhorar a imagem do seguro. Afinal, com a ascensão das classes sociais, existe uma imensa população que desconhece o seguro. E esse é o momento de investirmos na divulgação”, disse.

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