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Seguradora é ressarcida de indenização que teve que pagar ao cliente de um restaurante

Fonte: Estado de Minas

A seguradora Chubb Brasil conseguiu na Justiça o direito ao ressarcimento de uma indenização que teve que pagar ao cliente de um restaurante. O carro do cliente foi batido após ter sido deixado com um manobrista. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o restaurante a pagar à seguradora R$ 7.626,21, devidamente corrigidos.

Em maio de 2006, o proprietário do Peugeot 307, ano 2005, dirigiu-se, em Belo Horizonte, a um restaurante na zona sul para jantar e entregou o veículo, aos cuidados dos funcionários da casa, que ofertava serviços de manobra e valet parking aos clientes. Após aproximadamente uma hora, ele foi informado de que o seu veículo havia sofrido uma colisão no local em que estava estacionado.

Segundo o Boletim de Ocorrência, o veículo havia sido estacionado em local proibido, sobre a faixa de pedestres e a menos de 3 metros de uma esquina. Com a colisão, o veículo sofreu diversas avarias. À época, o proprietário do carro acionou a seguradora que ressarciu as despesas com os reparos do veículo, num total de R$ 7.626,21.

Em agosto de 2006, o proprietário ajuizou ação no Juizado Especial das Relações de Consumo, requerendo do restaurante indenização correspondente às despesas com as quais teve de arcar, como a franquia do seguro e os gastos com aluguel de outro automóvel. Pediu também indenização pela desvalorização do veículo. Em audiência de conciliação realizada em setembro daquele ano, o restaurante se comprometeu a indenizar o cliente em R$ 4,2 mil.

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