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Seguro Pirata pode ser multado pelo Procon

Fonte; CQCS

A comercialização do Seguro Pirata, que chegou aos mais distantes do país, conforme já noticiamos, continua gerando debates. Uma das principais questões levantadas pelos corretores é sobre o enquadramento judicial das associações e cooperativas de proteção veicular. A dúvida geral é se o Poder Judiciário, ou mesmo o Procon, pode multar essas “empresas”, de forma a disciplinar o mercado.

De acordo com o advogado Pedro Lepikson, ex-diretor do Procon-BA, a mais importante distinção a ser feita diz respeito ao caráter associativo das entidades. “Pela legislação atual, uma associação só pode ser assim caracterizada, bem como as cooperativas, quando os filiados têm poder de decisão, ou seja, participam de reuniões e de deliberações administrativas”, explica.

Nesse caso, o advogado ressalta que o Procon não tem nenhum poder de fiscalização ou de coerção porque não existe uma relação de consumo. “O problema deve ser resolvido diretamente entre o associado e a associação ou cooperativa”, reforça Lepikson.

Poder restrito

Acontece que existem no mercado as falsas associações, cujo poder diretivo é restrito a um grupo de pessoas e os associados não são consultados, nem participam de nenhuma decisão. “Dessa forma, a associação é na verdade uma prestadora de serviços e os associados são consumidores dessa empresa, que vai responder, perante os órgãos públicos, como uma seguradora. Se não tiver a autorização para funcionar como companhia de seguros, poderá também ser punida por isso”.

Quanto à identificação e caracterização dessas “falsas associações” – que comercializam falsos produtos de seguros que já se consagraram pela denominação de Seguro Pirata – Lepikson indica que tudo depende de como a informação chega aos órgãos públicos fiscalizadores.

“Quando o associado descreve em detalhes o tipo de relação, fica fácil de identificar, por exemplo, se existem assembléias e se ele participa delas, ou se recebe correspondências como associado. Então o denunciante comprovará que se trata de uma prestadora de serviços travestida de associação. É assim que as associações falsas podem ser multadas”, sustenta Lepikson.

Falta de aproximação

A verdade é que os corretores e consumidores precisam do Procon para denunciar as práticas ilegais de comercialização do Consumo Pirata, mas Lepikson reconhece que é necessário criar um movimento de maior aproximação entre o órgão e o mercado de seguros.

“O Procon entra em contato com o mercado segurador apenas quando os consumidores chegam à instituição para reclamar, ou quando a própria fiscalização do órgão identifica alguma ação ilegal. Não há uma busca do setor de seguros para esclarecer dúvidas ou para pensar as estratégias de melhoria na prestação de serviços”, afirma Lepikson.

Na avaliação do advogado, existe a atuação do Procon basicamente no atendimento e nas conciliações, “então o que se encontra é mais uma postura repressiva do que educativa, salvo nos casos das notas de orientação aos consumidores”, aponta Lepikson, ressaltando que existe “um espaço a ser preenchido, no sentido de uma aproximação cordial para buscar saídas, soluções e aprimoramentos”.

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