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TJ-RS define que prazo para pedir seguro Dpvat é de três anos

Fonte: SEG Noticias

“A prescrição do seguro obrigatório para sinistros ocorridos antes da entrada em vigor do último Código Civil, em 2002, é de 20 anos “ desde que transcorrido mais da metade deste tempo. Fora desta regra de transição, vale o novo prazo estipulado - que é de três anos.

A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou provimento a apelação de uma consumidora contra a Bradesco Seguros.

Assim, foi mantida a sentença de primeiro grau que julgou extinto processo de cobrança, decorrente de seqüelas de acidente de trânsito. Cabe recurso.

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