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Unimed deve indenizar motorista de ambulância

Fonte: SEG Noticias

A Unimed de Pelotas foi obrigada judicialmente a indenizar por danos morais e materiais um motorista de ambulância que teve perda auditiva devido à função. A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), no dia 7 de abril, que manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas. O autor da ação trabalhou por mais de 10 anos para a Unimed, dirigindo ambulâncias, que andavam quase sempre com a sirene acionada, segundo ele. A jornada de 12h de trabalho nestas condições resultou em lesão auditiva que gerou perda permanente de 20% da capacidade funcional do autor.

A Justiça concedeu o pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 68 mil, cálculo referente a 20% da remuneração para fins rescisórios, multiplicado pelo número de meses correspondente aos anos de expectativa de vida no Brasil. Para o ressarcimento por dano moral, o juiz arbitrou o valor de 1/5 da quantia imposta pelo dano material, que ficou em cerca de R$ 14 mil. Cabe recurso.

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