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Unimed é condenada a cobrir cirurgia de redução de estômago

Fonte: SEG Noticias

"Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago". A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou a Unimed pagar cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos. A magistrada levou em consideração o fato de o segurado ter declarado a seguradora na época da contratação que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta em um índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m².

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