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ANS regulamenta visita técnica às operadoras

Fonte: SEG Noticias

O Diário Oficial da União desta terça (14) traz publicada a Instrução Normativa n° 31, de 13 de junho de 2011, que regulamenta o art. 13 da Resolução Normativa nº 256, de 18 de maio de 2011, para dispor sobre a visita técnica assistencial nas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Segundo a norma, assinada por Mauricio Ceschin, da diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Dipro/ANS), “a visita técnica assistencial consiste em uma ação do monitoramento in loco, com o objetivo de averiguar informações relacionadas aos produtos, constatar anormalidades assistenciais e traçar um diagnóstico com vistas a analisar a atenção prestada aos beneficiários em conformidade com as exigências da ANS e com os produtos contratados”.

Estarão elegíveis para a visita técnica assistencial as operadoras de planos privados de assistência à saúde que apresentarem indícios de anormalidades assistenciais relacionadas aos produtos; a visita será realizada pela Dipro e poderá contar com a participação de representantes de outras diretorias da ANS.

Pelas novas regras, a visita técnica assistencial poderá resultar nas seguintes providências: arquivamento do processo; encaminhamento à área técnica responsável para providências cabíveis acerca das anormalidades identificadas; retorno para a averiguação da implementação das ações determinadas pela ANS; e indicação de medida administrativa a ser avaliada pela Gerência de Direção Técnica.

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