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Setor pode recorrer ao STF para decidir polêmica sobre suicídio

Fonte: Revista Apólice

Durante anos, uma antiga polêmica envolvendo o suicídio alimentou o debate entre técnicos de seguro, reguladores de sinistros e advogados. Discutia-se no passado se era direito do beneficiário receber a indenização do seguro vida no caso em que o segurado premeditasse o seu suicídio. Com a entrada em vigor do Código Civil, em 2002, esperava-se o fim dessa controvérsia, já que o artigo 798 definiu claramente que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de contrato.

Porém, acórdãos recentes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Massami Uyeda e Nancy Andrighi, reacenderam o debate ao ignorarem a lei com pareceres favoráveis ao pagamento de indenização em casos de suicídios cometidos antes do prazo de carência. Esse foi o ponto de partida para a argumentação de Ayrton Pimentel, advogado especializado em seguro, durante a apresentação do painel ?Suicídio? no Fórum Código Civil e Legislação de Seguro de Pessoas, promovido pelo Clube Vida em Grupo São Paulo (CVG-SP), nesta quarta-feira, 15 de junho, no auditório do Braston Hotel, em São Paulo.

Pimentel analisou ambos os pareceres em detalhes e desconstruiu uma a uma as argumentações dos ministros, defendendo a tese de que deve prevalecer a definição do Código Civil para a questão. Em trecho do acórdão da ministra Andrighi, por exemplo, ela afirma que o Código Civil teve a intenção de ?preservar a situação do segurado, sem prejuízo da certeza e segurança indispensáveis a tal tipo de negócio?, concordando, em seguida, que a carência estabelecida no artigo 798 servia para ?impedir a ocorrência de fraude nos contratos de seguro?.

Pimentel observa que a ministra reconheceu a restrição temporal fixada pelo Código Civil ao citar que a norma fixou uma ?espécie de carência para o suicídio? para ?preservar o segurado?, sem, entretanto, considerar o restante da frase em sua decisão. Segundo ele, ela ignorou a parte final: ?sem prejuízo da certeza e segurança indispensáveis a tal tipo de negócio?. Pimentel comentou que também o ministro Uyeda reconheceu a carência como meio de evitar a fraude, mas afirmou, igualmente, em seu acórdão que: ?Não é pois, razoável prever que, por uma presunção do texto legal, que todo aquele que pratica o suicídio está de má-fé?.

O advogado estranhou a postura de ambos os ministros, que, primeiramente, reconheceram que o objetivo da lei era evitar a fraude, para em seguida, pronunciarem decisões contrárias que exigem das seguradoras a prova da premeditação do suicídio. ?Essa prova, que Fábio Konder Comparato chamou de prova diabólica, é praticamente impossível de ser obtida e contraria o objetivo da lei?, afirmou Pimentel.

?Também fiquei surpreso com a linha do STJ. Parece que agora é com os atuários. Eles que tratem de incluir isso no prêmio, porque acredito que essa seja a tendência nos tribunais, afinal a decisão veio do STJ?, disse o advogado Plinio Rizzi, membro da Comissão Jurídica do Sincor-SP. Já o presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), Washington Luis Silva, disse, em suas considerações finais, que o STJ inovou em suas decisões, editando a lei. ?Minha proposta é subir essa matéria para o Supremo Tribunal Federal?, afirmou.

O advogado Adilson Campoy, do escritório Pimentel e Associados, confirmou que a Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi) estuda encomendar um parecer para encaminhar o assunto ao STF.

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