Empresas devem oferecer duas coberturas para seguro condomínio a partir de hoje
Fonte: Brasil Econômico
As companhias que comercializam seguro obrigatório de condomínio devem, a partir de hoje, oferecer cobertura básica simples (incêndio, queda de raio e explosão) e básica ampla (qualquer evento que cause dano material ao imóvel), conforme a resolução 218/2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados. Antes, as empresas podiam trabalhar com uma mesma apólice. A não adequação impede a venda da modalidade.
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