Breaking News

Empresas devem oferecer duas coberturas para seguro condomínio a partir de hoje

Fonte: Brasil Econômico

As companhias que comercializam seguro obrigatório de condomínio devem, a partir de hoje, oferecer cobertura básica simples (incêndio, queda de raio e explosão) e básica ampla (qualquer evento que cause dano material ao imóvel), conforme a resolução 218/2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados. Antes, as empresas podiam trabalhar com uma mesma apólice. A não adequação impede a venda da modalidade.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario