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Planos de saúde: saiba o que muda com a nova regra de portabilidade

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO – A partir de quinta-feira (28), os usuários dos serviços privados de assistência à saúde poderão mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária, conforme prevê a Resolução 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Mudanças
A portabilidade passa a abranger os planos privados individuais, familiares ou coletivos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados. Na vigência anterior, conforme explica o Procon-SP, somente os planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

Outra novidade é que o consumidor pode portar as carências para outro plano, independentemente da região de abrangência - municipal, estadual ou nacional - de seu plano atual.

Além disso, houve redução da permanência mínima para a segunda portabilidade, que de dois anos passa para um.

A portabilidade poderá ser requerida entre o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes, o que não era permitido na resolução anterior. O prazo limite para portabilidade deverá ser comunicado pela operadora do plano.

Em caso de falecimento do titular do contrato, os dependentes poderão fazer a portabilidade especial de carências para outro plano, individual, familiar ou coletivo, no prazo de 60 dias do falecimento.

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