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Portaria da Susep planeja dar mais celeridade a liquidações extrajudiciais

Fonte Viver Seguro

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira planeja dar maior celeridade aos processos de liquidação extrajudicial de entidades sob a supervisão da Susep. Entre as medidas mais relevantes, a exigência de os liquidantes das entidades submetidas a regime de liquidação extrajudicial apresentarem, no prazo de cinco dias úteis, relatório circunstanciado de suas atividades e cronograma de atuação para os próximos 180 dias.

O relatório deverá ainda atualizar o balanço patrimonial da empresa; listar o quadro geral de credores, se houver, informando a origem e a classificação dos créditos, eventuais impugnações ou dúvidas suscitadas, bem como avaliação e providências tomadas; descrever as ações judiciais em curso, informando nomes das partes e dos advogados da massa, objeto, valor da causa, fase atual e expectativa de êxito.

Também deverá apresentar resumo dos acordos judiciais e extrajudiciais realizados, contendo nome das partes, objeto, valor pretendido, valor do acordo e justificativa; dar informação sobre os procedimentos tendentes a alienação e a recuperação de bens, bem como acerca de eventuais negociações em curso. O relatório deverá ainda identificar as principais dificuldades para prosseguimento ou encerramento da liquidação; fazer um diagnóstico sobre o cabimento ou não de decretação de falência; e projetar o prazo para encerramento da liquidação.

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